A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, manter entendimento que afastou inventariante e nomeou um terceiro para administrar espólio ligado aos fundadores do Grupo João Santos.
O colegiado acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu não ter ocorrido julgamento extra petita, e negou provimento ao agravo interno.
Entenda o caso
João Santos, fundador do Grupo João Santos, morreu em 2009. Desde então, seu filho Fernando exercia a função de inventariante do espólio.
Em 2021, seis dos oito herdeiros pediram a remoção de Fernando, sob alegação de falta de prestação de contas e má gestão dos bens. O TJ/PE acolheu o pedido e nomeou como inventariante dativo o advogado José Augusto Pinto Quitude.
A discussão chegou ao STJ porque se questionava se a nomeação de um terceiro teria ultrapassado os limites do pedido, que tratava do afastamento do antigo inventariante. A 3ª turma entendeu que não houve julgamento extra petita.
Nos embargos de divergência na 2ª seção, a parte buscou aplicar entendimento da 4ª turma segundo o qual a decisão judicial deve se limitar ao que foi pedido no recurso.
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Voto do relator
Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que não houve julgamento extra petita.
Segundo o ministro, essa conclusão decorre do conteúdo das petições apresentadas no processo, inclusive da petição recursal.
Antonio Carlos também afirmou que os precedentes indicados para demonstrar a divergência tratavam de situações jurídicas menos complexas e analisavam pedidos específicos que não se assemelhavam ao caso em julgamento.
Com isso, votou por negar provimento ao agravo interno.
- Processo: EREsp 2.203.769