Nesta quinta-feira, 10, ministro Flávio Dino convocou audiência pública para o dia 22 de setembro, das 9h às 12h, na sala de sessões da 1ª turma do STF, a fim de discutir o regime de controle e responsabilização de parlamentares na destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de equiparar, para fins de controle e responsabilização, a atuação do congressista à do ordenador de despesas, especialmente nos casos em que o parlamentar define o beneficiário e o objeto da programação orçamentária.
A discussão ocorre em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivos das ECs 86/15, 100/19 e 105/19 e, por arrastamento, alterações promovidas pela EC 126/22, que tratam das chamadas emendas parlamentares impositivas, individuais e de bancada.
Interessados em participar como expositores poderão se inscrever até 15 de setembro, e a relação de habilitados será divulgada a partir do dia 17.
Responsabilidade
No despacho, Dino afirmou que a questão constitucional consiste em definir se o parlamentar que indica a destinação dos recursos, escolhendo o ente público ou privado beneficiário e o objeto da programação orçamentária, deve se submeter a regras de controle, fiscalização, prestação de contas e responsabilização em razão do poder decisório exercido sobre recursos públicos.
Um dos pontos que serão debatidos é justamente a possibilidade de equiparar a atuação do parlamentar à do ordenador de despesas, considerando sua participação na escolha do beneficiário e do objeto da emenda, embora a execução administrativa dos recursos fique a cargo de agentes do Executivo.
Também estará em discussão a destinação de emendas a entidades privadas com beneficiário previamente determinado. Nesse ponto, o Supremo pretende analisar a necessidade de procedimentos públicos, objetivos, impessoais e competitivos de seleção, além da incidência das leis 13.019/14 e 14.133/21.
"Assimetria"
Para Dino, o modelo atual apresenta uma aparente lacuna: ao mesmo tempo em que confere ao parlamentar elevada participação na alocação dos recursos, não estabelece de maneira igualmente clara os deveres correspondentes de acompanhamento, controle e responsabilização.
O ministro observou que não é incomum o parlamentar definir o beneficiário e a finalidade específica dos recursos e, posteriormente, diante da inexecução de uma obra, da ausência da prestação de um serviço ou de irregularidades, alegar que sua atuação se limitou à indicação da emenda.
"Surge, assim, assimetria entre a amplitude do poder decisório e o regime de responsabilidades dele decorrente."
Segundo Dino, a complexidade e as repercussões institucionais do tema justificam a realização de audiência pública para fornecer ao Supremo subsídios técnicos antes do julgamento definitivo da controvérsia.
- Processo: ADIn 7.995
Veja o despacho.
Histórico de controle das emendas
A discussão sobre a responsabilização de parlamentares na destinação de emendas se insere em uma série de decisões do ministro Flávio Dino voltadas ao aumento da transparência, da rastreabilidade e do controle sobre esses recursos.
Desde 2024, o relator vem impondo medidas para ampliar a identificação do caminho percorrido pelas verbas, especialmente nas chamadas emendas Pix e nas antigas RP8 e RP9. Entre as providências adotadas estão a exigência de detalhamento das transferências no Transferegov.br, auditorias da CGU, reformulação do Portal da Transparência e bloqueios de repasses considerados incompatíveis com os critérios fixados pelo STF.
Em agosto de 2024, o plenário referendou por unanimidade liminar de Dino que suspendeu a execução de emendas impositivas até a adoção de regras que assegurassem transparência e rastreabilidade. Em dezembro daquele ano, a Corte também confirmou decisão que condicionou a liberação dos recursos ao cumprimento desses requisitos.
As medidas continuaram em 2025 e 2026, com suspensão de repasses a entidades sem transparência adequada, bloqueio de emendas na área da saúde, extensão das exigências de publicidade a Estados e municípios, proibição de destinação de recursos a ONGs ligadas a familiares de parlamentares e vedação de saques em dinheiro vivo com verbas de emendas.
Em julho de 2026, a discussão avançou para outro ponto: a definição de quem deve responder pela escolha e pela aplicação dos recursos. Na ocasião, Dino determinou que União e Congresso detalhassem como se distribuem as responsabilidades entre parlamentares, órgãos executores e demais agentes envolvidos no ciclo das emendas.