Instagram deve reativar perfil de empresa que comercializa produtos à base de canabidiol no Brasil. A sentença é do juiz de Direito Phellipe Müller, da 1ª vara Cível de Curitiba/PR, que confirmou liminar anteriormente concedida para determinar a reativação da conta.
Para o magistrado, embora as plataformas digitais possam moderar conteúdos e até excluir perfis que violem suas regras, a restrição integral de uma conta empresarial deve observar critérios de transparência, dever de informação e proporcionalidade.
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Entenda o caso
A ação foi ajuizada por empresa autorizada pela Anvisa a atuar no comércio de medicamentos, especificamente produtos à base de canabidiol para finalidades terapêuticas.
Segundo os autos, a companhia mantém no Instagram um perfil utilizado para divulgação científica, institucional e comercial, além do contato com clientes e pacientes.
A empresa afirmou que a conta foi bloqueada no território brasileiro sem notificação prévia, justificativa individualizada ou oportunidade de contestação.
Após tentativas administrativas de reativação, inclusive pelo Consumidor.gov.br, ajuizou ação para recuperar o perfil.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que o perfil fosse restabelecido em três dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. A ordem foi posteriormente cumprida.
Defesa
Em contestação, o Facebook sustentou que a restrição ocorreu após notificação da Anvisa baseada no art. 12 da RDC 327/19, que proíbe publicidade de produtos de Cannabis.
A empresa também defendeu a aplicação dos termos de uso da plataforma e a liberdade para não manter vínculo contratual indesejado. Além disso, afastou a aplicação do CDC, sob o argumento de que a conta tinha utilização profissional, e alegou não haver prova de dano à honra objetiva da autora.
Bloqueio desproporcional
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Phellipe Müller reconheceu a incidência do CDC.
Segundo o magistrado, embora a conta tivesse finalidade empresarial, havia vulnerabilidade técnica e informacional da companhia diante da plataforma, que detém o controle dos algoritmos, sistemas de moderação e mecanismos de bloqueio.
No mérito, o magistrado observou que o Marco Civil da Internet estabelece o dever de informar ao usuário os motivos da indisponibilização de conteúdo. No caso, concluiu que a plataforma bloqueou a conta sem indicar qual publicação teria violado suas diretrizes e sem possibilitar a adequação prévia do perfil.
A sentença também destacou que a notificação da Anvisa mencionada pela plataforma tratava de apuração sobre eventuais propagandas irregulares e solicitava providências em relação a anúncios de produtos específicos. Não havia, segundo o juiz, determinação administrativa ou judicial para o encerramento completo da conta.
"A demandada optou pela medida extrema e desproporcional de restringir integralmente o acesso ao perfil institucional, obstando não apenas as publicações eventualmente censuradas, mas toda a atividade de comunicação e atendimento aos pacientes e clientes."
Para o magistrado, a moderação de conteúdo é permitida, mas deve observar "transparência, dever de informação e proporcionalidade".
Canabidiol
A decisão ressalvou, porém, que a reativação da conta não autoriza a empresa a descumprir as normas sanitárias sobre publicidade e oferta comercial direta de produtos à base de Cannabis.
O juiz afirmou ainda que a plataforma poderá exigir adequações no conteúdo e, em último caso, promover novo bloqueio, desde que respeitados os critérios de transparência, informação e proporcionalidade.
A banca Reis & Alberge Advogados atuou pela empresa.
- Processo: 0018380-76.2025.8.16.0001
Veja a sentença.