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STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto

Maioria declarou inconstitucional lei que autorizava extração para exportação, mas adiou efeitos da decisão diante do impacto econômico em Minaçu/GO.

21/9/2026
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O STF decidiu, por maioria, que a declaração de inconstitucionalidade da lei de Goiás que autoriza a exploração de amianto crisotila exclusivamente para exportação produzirá efeitos cinco anos após a publicação da ata de julgamento. Prevaleceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, quanto à invalidade da norma, mas defendeu prazo maior para permitir a diversificação da atividade econômica de Minaçu/GO, município cuja economia está ligada à exploração do mineral.

O julgamento da ADIn 6.200 ocorreu no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Alexandre de Moraes, por sua vez, foi acompanhado por Cristiano Zanin na proposta de prazo de 24 meses. Já a corrente da ministra aposentada Rosa Weber, contrária à modulação dos efeitos, recebeu os votos de Cármen Lúcia e Edson Fachin.

STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto.(Imagem: Arte Migalhas)

Exploração para exportação

A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contra a lei 20.154/19 de Goiás, que permitiu a exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação.

A entidade sustentou que a norma violava os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado e contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo sobre a exploração do mineral.

O Estado de Goiás defendeu a validade da legislação sob o argumento de que a autorização era restrita à produção destinada ao exterior.

Ao votar pela inconstitucionalidade, Moraes considerou que a destinação do amianto à exportação não afasta os riscos ambientais e à saúde associados à extração do mineral.

O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro lembrou que o STF já havia reconhecido a incompatibilidade da exploração do amianto crisotila com a Constituição, considerando, entre outros aspectos, sua natureza cancerígena, a existência de materiais alternativos e os direitos à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente.

Para Gilmar, o entendimento também alcança a produção destinada ao exterior, uma vez que a atividade mantém a exposição de pessoas ao mineral e seus impactos ambientais.

Prazo de cinco anos

A divergência entre os ministros concentrou-se no momento em que a declaração de inconstitucionalidade passará a produzir efeitos.

Moraes havia proposto inicialmente prazo de 12 meses. Posteriormente, ampliou o período para 24 meses, levando em consideração a edição da lei estadual 22.932/24, que estabeleceu prazo de cinco anos para encerramento da extração e do beneficiamento do amianto.

Gilmar Mendes, porém, defendeu a adoção integral do período de cinco anos. Segundo o ministro, Minaçu concentra grande parte de sua atividade econômica na exploração do mineral e abriga a terceira maior mina de amianto do mundo.

Para ele, a declaração de inconstitucionalidade sem um período que permitisse a substituição da atividade econômica poderia “inviabilizar economicamente” o município. O ministro citou ainda os efeitos de uma paralisação anterior da mina, que levou à demissão de trabalhadores e à redução do comércio local.

Gilmar considerou que o prazo deve permitir tanto a finalização das atividades quanto a implementação de políticas públicas para diversificar a economia e o mercado de trabalho da cidade.

O ministro também destacou que a lei estadual 22.932/24 prevê medidas para reduzir os impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do encerramento da atividade. Por isso, propôs que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia somente após cinco anos da publicação da ata.

Rosa Weber apresentou uma terceira posição. A ministra acompanhou a conclusão pela inconstitucionalidade, mas rejeitou a modulação dos efeitos. Para ela, como a lei goiana foi editada depois de o STF já ter firmado entendimento contrário à exploração do amianto, permitir que continuasse produzindo efeitos contrariaria a segurança jurídica.

Com a formação da maioria em torno do voto de Gilmar Mendes, a declaração de inconstitucionalidade da lei goiana produzirá efeitos cinco anos após a publicação da ata do julgamento.

Leia o voto condutor de Gilmar Mendes.

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