Ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida na ADPF 1.316 e atende a pedidos da CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde e da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Segundo o ministro, a prorrogação busca permitir a continuidade das tratativas para uma solução consensual da controvérsia.
Com isso, permanece suspensa por mais 90 dias a eficácia punitiva de cinco itens da NR-1, na redação dada pela portaria MTE 1.419/24, na parte em que podem fundamentar autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais.
A suspensão inicial havia sido determinada por Mendonça em junho e posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do STF, mas o primeiro prazo se encerrou na última quarta-feira, 23. As diretrizes da NR-1, contudo, continuaram válidas como parâmetros a serem observados pelos empregadores.
Conciliação
A controvérsia está submetida ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Segundo o despacho, as tratativas buscam adequar os dispositivos questionados a parâmetros suficientes de objetividade para que possam ser utilizados na aplicação de sanções, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
Foi após essa reunião que CNSaúde e CNC solicitaram a extensão da cautelar por outros 90 dias.
A AGU, por sua vez, pediu que a controvérsia seja submetida à Sejan - Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios. Antes de decidir sobre esse pedido, Mendonça determinou que a Advocacia-Geral da União apresente, em cinco dias, informações complementares sobre as razões para levar a discussão à Câmara.
O ministro determinou ainda que cópia do despacho seja juntada às ADPFs 1.333 e 1.340, que tratam da mesma controvérsia e tramitam conjuntamente com a ADPF 1.316.
Entenda o caso
A ADPF 1.316 foi ajuizada pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra alterações da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, que incluíram expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A entidade questiona, especialmente, a possibilidade de aplicação de penalidades com base nos novos dispositivos. Segundo a Confenen, as regras não estabeleceram parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação desses fatores e os requisitos necessários à imposição de sanções.
A discussão também é objeto das ADPFs 1.333 e 1.340, propostas, respectivamente, pela CNSaúde e pela CNC. As três ações passaram a tramitar conjuntamente sob relatoria de André Mendonça.
- Processo: ADPF 1.316
Leia o despacho.