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TST: Acordo encerra disputa de honorários de advogados do BNDES desde 2003

Negociação prevê quitação de valores de 2003 a 2023 e estabelece regras para distribuição da verba a partir de 2026.

1/10/2026
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Uma disputa sobre honorários sucumbenciais que se prolongava desde 2003 foi encerrada por acordo coletivo firmado no âmbito de mediação da vice-Presidência do TST.

O documento foi assinado na terça-feira, 29, pelo BNDES, pelas subsidiárias BNDESPAR e Finame e pela Fenadv – Federação Nacional dos Advogados.

A negociação, coordenada pelo ministro Caputo Bastos, durou um ano e sete meses e definiu condições para o pagamento e o rateio dos honorários devidos aos advogados empregados do Sistema BNDES.

Acordo mediado pelo TST prevê pagamento de honorários acumulados e novas regras de rateio para advogados do BNDES.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

Pagamento e distribuição

O acordo prevê a quitação dos honorários relativos ao período de 2003 a 2023 abrangidos pela ação coletiva em tramitação na Justiça do Trabalho. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação do documento pelo TST.

Para os honorários arrecadados a partir de 2026, foi estabelecido limite anual de R$ 21 mil por advogado, com atualização pelo IPCA ou por índice que venha a substituí-lo.

As regras de arrecadação e distribuição terão continuidade nos exercícios seguintes, com acompanhamento da Comissão do Fundo Comum e fiscalização da Fenadv.

Solução negociada

Na assinatura, Caputo Bastos ressaltou que a solução resultou de concessões recíprocas, após sucessivas reuniões e versões do texto.

“Não foi o Estado que impôs a sua vontade, através de uma decisão judicial”, afirmou o ministro. Segundo ele, a conciliação permitiu resolver um conflito que permanecia no Judiciário havia mais de duas décadas.

A presidente da Fenadv, Sarah Hakim, destacou o papel da Justiça do Trabalho na construção do entendimento e a confiança dos profissionais no núcleo de conciliação do tribunal.

Já o diretor jurídico do BNDES, Walter Baere, avaliou que o acordo, além de encerrar a ação coletiva, reduz a possibilidade de novos litígios entre o banco e os advogados responsáveis por sua defesa judicial. Também apontou maior previsibilidade para o pagamento dos honorários.

A mediação contou com a participação do MPT, representado pelo subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, e dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Roberta de Mello Carvalho e Flávio Luiz da Costa.

Informações: TST.

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