A Abradeb - Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias acionou o STF para questionar regras de acesso ao Desenrola Brasil 3.0, programa federal voltado à renegociação de dívidas.
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Na ADIn 8.025, a entidade sustenta que os critérios previstos na MP 1.393/26 podem excluir consumidores que enfrentam situação de vulnerabilidade financeira semelhante ou até mais grave que a daqueles contemplados pelo programa.
Critérios de acesso
A controvérsia envolve, entre outros pontos, a limitação do programa a determinadas modalidades de dívida e a períodos específicos de inadimplência.
Para a associação, a adoção desses recortes pode resultar em tratamento desigual entre consumidores que se encontram em condições financeiras comparáveis, mas que não atendem aos requisitos definidos pela medida provisória.
A entidade também contesta a forma de contagem do período de inadimplência. Na ação, defende que o prazo seja considerado a partir da publicação de cada chamamento público, em vez de ficar vinculado a uma data previamente estabelecida.
Pedidos
Além da revisão dos critérios de participação, a Abradeb pede ao Supremo que seja assegurado tratamento específico às pessoas de baixa renda.
Outro ponto questionado é a possibilidade de inclusão das dívidas no programa ficar condicionada exclusivamente à decisão do credor.
O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
- Processo: ADIn 8.025