Nesta terça-feira, 6, durante julgamento na 3ª turma do STJ, ministros criticaram regra de associação de proteção veicular que exigia do associado a comunicação do acidente em até 30 minutos.
O caso envolvia motorista que capotou o veículo durante a madrugada e só informou o ocorrido à associação horas depois. Com base no regulamento, a entidade negou a cobertura.
465954
Ao analisar a exigência, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chamou atenção para a situação concreta de quem acaba de sofrer um acidente.
"Depois do capotamento, a pessoa está aturdida, acidentada, provavelmente no hospital, e 30 minutos para comunicar sob pena de perder."
A presidente da turma, ministra Daniela Teixeira, reagiu à cláusula:
"Parece uma gincana, não um contrato."
Ministro Moura Ribeiro também destacou a dificuldade prática de cumprir a regra, ao questionar onde estaria o celular do motorista após um capotamento.
Ao final, a 3ª turma afastou a exigência e decidiu que o CDC se aplica às associações de proteção veicular.
- Processo: REsp 2.279.683