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"Parece gincana": No STJ, ministros criticam prazo de meia hora para comunicar sinistro

Durante julgamento, ministros destacaram a dificuldade de exigir que motorista acidentado comunique a ocorrência em até 30 minutos.

6/10/2026
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Nesta terça-feira, 6, durante julgamento na 3ª turma do STJ, ministros criticaram regra de associação de proteção veicular que exigia do associado a comunicação do acidente em até 30 minutos.

O caso envolvia motorista que capotou o veículo durante a madrugada e só informou o ocorrido à associação horas depois. Com base no regulamento, a entidade negou a cobertura.

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Ao analisar a exigência, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chamou atenção para a situação concreta de quem acaba de sofrer um acidente.

"Depois do capotamento, a pessoa está aturdida, acidentada, provavelmente no hospital, e 30 minutos para comunicar sob pena de perder."

A presidente da turma, ministra Daniela Teixeira, reagiu à cláusula:

"Parece uma gincana, não um contrato."

Ministro Moura Ribeiro também destacou a dificuldade prática de cumprir a regra, ao questionar onde estaria o celular do motorista após um capotamento.

Ao final, a 3ª turma afastou a exigência e decidiu que o CDC se aplica às associações de proteção veicular.

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