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STJ fixa legitimidade para indenização por evicção após vendas sucessivas

Em caso de sucessivas alienações, 3ª turma definiu que reparação cabe a quem era proprietário do bem no momento da perda.

7/10/2026
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O proprietário do imóvel no momento da evicção é quem tem legitimidade para pedir indenização pela perda do bem. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao analisar caso em que o imóvel foi objeto de sucessivas vendas antes da perda da propriedade.

O que é evicção?A evicção ocorre quando alguém compra um bem e, posteriormente, perde sua propriedade ou posse porque é reconhecido que outra pessoa tinha direito anterior sobre ele. Nessa situação, quem perdeu o bem pode, em regra, buscar do vendedor a restituição do valor pago e outras indenizações previstas em lei.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento.

A ministra também destacou que, em caso de vendas sucessivas, a denunciação da lide deve seguir a cadeia de alienações, de modo que cada comprador busque eventual ressarcimento de quem lhe vendeu diretamente o imóvel.

O caso

A controvérsia teve origem na compra e venda de um imóvel que posteriormente foi revendido. Anos depois, quando o bem já estava em nome da última adquirente, a matrícula foi cancelada.

Ao analisar o caso, o TJ/SC entendeu que o primeiro comprador não poderia receber indenização porque já não era proprietário do imóvel quando ocorreu a evicção. A Corte estadual também considerou que a última adquirente deveria buscar eventual reparação contra aquele que diretamente lhe vendeu o imóvel.

Como a legitimidade dela havia sido afastada em 1º grau e esse ponto não foi objeto de recurso, a ação acabou extinta sem resolução do mérito.

Legitimidade reconhecida

No STJ, Nancy Andrighi concluiu pela legitimidade ativa da adquirente que detinha a propriedade no momento da perda do imóvel.

"Legitimidade para a ação de indenização decorrente de evicção, só aquele que era proprietário do imóvel ao tempo da perda."

A relatora também destacou que, diante das sucessivas transmissões do bem, deve ser respeitada a ordem dos alienantes para fins de denunciação da lide.

Com o reconhecimento da legitimidade ativa, a 3ª turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem para que a controvérsia seja novamente analisada.

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