O presidente do CJF - Conselho da Justiça Federal e do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a expedição de precatórios e RPVs – requisições de pequeno valor. A decisão estabelece que o direito ao crédito e o valor devido devem estar definitivamente definidos antes da emissão da requisição, ressalvada a possibilidade de pagamento de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.
A determinação foi tomada nesta terça-feira, 6. Salomão também assinou nova norma que altera a resolução CJF 983/26 e será submetida ao referendo do colegiado na próxima semana. As medidas consideradas urgentes, no entanto, já devem ser observadas.
Discussão sobre o crédito
Pelas novas regras, não poderão ser expedidas requisições enquanto ainda houver discussão judicial sobre o crédito ou o valor devido.
As medidas também vedam o uso de bloqueios ou restrições de saque como forma de contornar essa exigência.
Requisições expedidas sem o cumprimento dos requisitos poderão ser canceladas após a verificação de sua regularidade.
A possibilidade de pagamento antes do encerramento integral da discussão fica restrita à existência de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.
Cessão de precatórios
Salomão também recomendou que magistrados adotem cautelas ao analisar a cessão de créditos, operação pela qual o credor transfere a terceiro o direito de receber o valor do precatório.
Entre os pontos que devem ser observados estão a transparência das condições econômicas da negociação, a prestação adequada de informações ao credor e a confirmação de que houve concordância livre com a cessão.
As orientações seguem recomendações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Comunicação ao STF
As providências foram comunicadas ao ministro Gilmar Mendes, do STF, em resposta a ofício no qual o decano manifestou preocupação com a regularidade da expedição e da cessão de precatórios.
A documentação também foi encaminhada ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para adoção das providências cabíveis.