A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por incitação de preconceito religioso em rede social.
Em um perfil com mais de 40 mil seguidores, o réu publicou mensagens discriminatórias e ameaças de morte contra praticantes de religiões de matriz africana.
Entre as publicações, escreveu: “Pegar fazendo macumbinha na rua de casa vai tomar um cacete”. Depois, divulgou um vídeo com cenas de destruição de um terreiro onde eram realizados rituais dessas religiões.
A pena, estabelecida pela 2ª vara Criminal de Presidente Prudente/SP, foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Publicações discriminatórias
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afastou a alegação de insuficiência de provas e reconheceu o dolo específico nas manifestações.
“Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis”, afirmou.
Para o magistrado, a liberdade de expressão não protege a discriminação pública nem a incitação à violência, especialmente quando dirigidas a grupos vulnerabilizados.
Compartilhamento de vídeos
O relator também rejeitou o argumento de que parte dos vídeos havia sido produzida por terceiros.
Conforme destacou, o réu compartilhou os conteúdos acompanhados de manifestações pessoais de concordância e expressões discriminatórias, o que afastava a possibilidade de absolvição.
Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba acompanharam o voto.
- Processo: 1504958-27.2024.8.26.0482
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