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STF julgará correção de dívidas públicas antes de precatórios e RPVs

Tema 1.484 discutirá índices de atualização e juros após a EC 136/25; repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.

24/10/2026
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O plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da discussão sobre os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis às dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatório ou RPV, após as alterações promovidas pela EC 136/25.

A controvérsia será examinada no RE 1.623.818, cadastrado como Tema 1.484. O mérito ainda não foi julgado, e não há data definida para a análise.

Período em discussão

O debate envolve a atualização dos valores enquanto a dívida ainda está sendo apurada judicialmente, antes da emissão da requisição de pagamento.

A EC 136/25 modificou o regime de atualização dos débitos públicos, mas gerou divergências sobre os critérios aplicáveis nessa etapa anterior ao requisitório.

A definição do Supremo terá reflexos tanto no valor recebido pelos credores quanto nas despesas dos entes públicos.

STF definirá índices de correção e juros das dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatório ou RPV, após a EC 136/25.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Licença-prêmio de professora

O recurso tem origem em ação de uma professora da rede estadual paulista que busca indenização por licença-prêmio não usufruída.

Ao analisar o caso, o TJ/SP determinou a continuidade da aplicação da Selic como índice único de correção monetária e juros, inclusive após a entrada em vigor da emenda constitucional.

O Estado de São Paulo recorreu ao STF. Sustenta que a manutenção da Selic nessa fase preserva uma sistemática que deixou de vigorar com a alteração constitucional.

Para o ente público, devem ser observados os critérios da legislação infraconstitucional conforme a natureza da dívida.

Decisões divergentes

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e já recebe respostas distintas nos tribunais.

Segundo o ministro, a multiplicação de processos com soluções divergentes pode comprometer a segurança jurídica e provocar tratamento desigual entre credores em situações semelhantes.

Fachin também ressaltou os efeitos da escolha do índice sobre os orçamentos públicos e os valores das condenações.

No julgamento de mérito, o STF fixará uma tese a ser observada pelos demais tribunais nos processos que discutam a mesma questão constitucional.

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