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TRT-4 reconhece vínculo de emprego entre estagiário e banco

Banco não comprovou acompanhamento pedagógico nem apresentou relatórios de atividades do estudante.

24/10/2026
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A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu vínculo de emprego entre estudante de Ciências Econômicas e instituição bancária pela ausência de documentação que comprovasse o acompanhamento pedagógico de estágio.

Para o colegiado, o banco utilizou o aluno como trabalhador regular sem demonstrar o cumprimento das exigências educacionais do estágio. Com a decisão, o período deverá integrar o contrato de trabalho, com retificação da carteira profissional e pagamento das parcelas correspondentes.

O caso

O estudante ingressou no banco em fevereiro de 2018, como estagiário, e foi efetivado em julho daquele ano. Em 2022, pediu demissão. No ano seguinte, ajuizou ação trabalhista para obter a anulação do estágio e o reconhecimento do vínculo de emprego desde o início da prestação dos serviços.

Em defesa, o banco sustentou que cumpriu a lei do estágio e que as atividades desenvolvidas proporcionavam experiência prática relacionada à formação acadêmica do aluno, com acompanhamento de profissionais da instituição.

Em 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido de nulidade do estágio. A sentença considerou que o próprio estudante admitiu receber orientação do gerente-geral e que as tarefas desempenhadas atendiam a objetivos educacionais e de complementação da formação.

Período de estágio deverá integrar o contrato de trabalho de estudante de Ciências Contábeis.(Imagem: Magnific)

Falta de acompanhamento

Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, destacou que a regularidade do estágio exige acompanhamento efetivo por um supervisor da empresa e por um professor orientador. Segundo o magistrado, os relatórios semestrais de atividades são indispensáveis para comprovar essa supervisão.

O banco, porém, não apresentou os documentos com o visto do estudante e da instituição de ensino. O relator também levou em conta o depoimento do preposto, que admitiu a ausência de controle das atividades.

Diante desses elementos, concluiu que houve “a utilização do estudante como força de trabalho bancária regular, o que configura fraude nos termos do art. 9º da CLT”.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego no período de estágio.

Informações: TRT da 4ª região.

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