A expansão das locações de curta temporada por plataformas digitais abriu novas possibilidades para proprietários, turistas e investidores. Ao mesmo tempo, trouxe aos condomínios o desafio de adaptar suas regras de convivência a uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário.
O tema foi debatido no evento Migalhas sobre mercado imobiliário, realizado nesta terça-feira, 20, em São Paulo.
Em entrevistas, Moira Toledo e Fernando Torreão de Carvalho abordaram alternativas para conciliar a atividade com a rotina condominial e analisaram os possíveis impactos da tese que será definida pelo STJ. Rubens Carmo Elias Filho, por sua vez, tratou da proposta de despejo extrajudicial.
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Convivência possível
Para Moira Toledo, o debate sobre locações de curta temporada deve ir além da simples discussão sobre permitir ou proibir a atividade.
A especialista destacou que a rotatividade de ocupantes exige organização, especialmente quanto ao controle de acesso, à utilização das áreas comuns e à distribuição de eventuais custos adicionais.
Essas questões, contudo, podem ser enfrentadas com medidas de gestão, tecnologia e regras adequadas às características de cada condomínio.
“Essa discussão não pode ficar no pode ou não pode.”
Moira lembrou que existem diferentes realidades: empreendimentos planejados para estadias curtas, proprietários que alugam ocasionalmente para complementar a renda e investidores que adquiriram imóveis com essa finalidade.
Nesse cenário, defendeu soluções construídas a partir das particularidades de cada empreendimento, sem presumir que a locação de curta duração descaracterize, necessariamente, a destinação residencial do imóvel.
Assista:
Além dos condomínios
Fernando Torreão de Carvalho chamou atenção para os impactos econômicos de eventuais restrições às locações por plataformas digitais.
O advogado destacou que a controvérsia submetida ao STJ envolve a possibilidade de a previsão de destinação residencial na convenção condominial, por si só, impedir locações de curta temporada.
Segundo ele, a discussão ultrapassa os interesses de proprietários e condomínios. Uma eventual limitação também pode atingir turistas, anfitriões, plataformas digitais e atividades econômicas relacionadas ao setor, como comércio, transporte e prestação de serviços.
Torreão lembrou o julgamento apertado da 2ª seção, em maio, e a posterior afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Para o especialista, a relevância econômica e social do tema recomenda um debate aprofundado antes da definição de uma tese de aplicação abrangente.
Nesse sentido, defendeu a participação de amici curiae e a realização de audiência pública, de modo que o STJ considere diferentes perspectivas e os possíveis efeitos de sua decisão.
Confira:
Despejo sem processo
A modernização dos procedimentos de despejo também esteve em pauta.
Rubens Carmo Elias Filho defendeu a proposta de despejo extrajudicial como alternativa para reduzir a burocracia e conferir maior eficiência às relações locatícias.
Segundo o advogado, os serviços notariais podem assumir etapas que atualmente dependem do Judiciário, mas não exigem necessariamente uma análise judicial complexa.
Na avaliação de Rubens, a atuação dos tabeliães oferece autenticidade e segurança jurídica aos procedimentos, além de contribuir para maior previsibilidade no mercado imobiliário.
A proposta permitiria reservar a intervenção judicial às situações que efetivamente a exigem. Por essas razões, o especialista defendeu a aprovação do projeto.
Veja: