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Nova regra do Open Finance amplia uso de dados por empresas

Resolução exige autorização específica para cada parceira e impõe novas obrigações de controle às instituições financeiras.

23/10/2026
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Novas regras para o compartilhamento de dados financeiros com empresas parceiras ampliam as possibilidades de serviços no Open Finance e reforçam as exigências de consentimento dos clientes e de fiscalização das parcerias. As mudanças estão previstas na resolução conjunta 21/26, publicada nesta quinta-feira, 22.

As alterações permitem novas formas de utilização das informações financeiras, mas também exigem das instituições a revisão de contratos, autorizações e mecanismos de controle - é o que explicam os advogados Thiago do Amaral Santos e Bárbara Oliveira da Silva, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

Advogados explicam novas regras do Open Finance.(Imagem: Magnific)

O que é Open Finance?

Open Finance é um sistema que permite ao cliente autorizar o compartilhamento de seus dados entre instituições financeiras participantes. Na prática, possibilita reunir informações de diferentes bancos para facilitar a gestão financeira, comparar serviços e buscar melhores condições de crédito. A autorização pode ser revogada pelo cliente.

Uma das principais alterações da nova resolução é a revogação de uma restrição ao compartilhamento de dados de transações referentes a produtos e serviços contratados em outras instituições financeiras.

Na avaliação de Thiago, especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, a mudança abre espaço para soluções de gestão financeira e análise de crédito, desde que respeitadas as exigências regulatórias.

"Uma empresa que mantém contas em três bancos poderá autorizar o uso dessas informações por uma plataforma para comparar recebimentos e despesas e antecipar uma possível necessidade de financiamento. O benefício está em transformar informações dispersas em uma análise útil para a decisão financeira."

O advogado destaca que a empresa parceira poderá receber os dados por intermédio de uma instituição participante do Open Finance, sem necessariamente integrar o sistema como participante.

Autorização para cada empresa

Outra mudança destacada pelos especialistas é a exigência de consentimento expresso do cliente para cada entidade parceira que receberá suas informações.

Thiago explica que, embora a autorização prévia já fosse obrigatória, a nova regulamentação exige que a instituição responsável pelo repasse identifique claramente cada destinatário e obtenha o consentimento em seu próprio ambiente.

As regras também abrangem informações produzidas a partir da análise dos dados originais, desde que continuem permitindo identificar o cliente. É o caso de pontuações de crédito vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

"Um dos principais impactos está nos serviços de análise de crédito. Se uma parceira recebe uma pontuação vinculada a determinado cliente, não poderá estruturar sua atividade para redistribuí-la a diversos interessados. Será necessário definir quem efetivamente utilizará a análise e organizar a parceria e o consentimento para esse destinatário", observa Amaral.

A regulamentação também prevê a possibilidade de solicitação e aprovação do compartilhamento em momentos distintos e, quando aplicável, por usuários diferentes. Segundo os advogados, o mecanismo poderá facilitar o uso do Open Finance por empresas nas quais uma pessoa inicia a solicitação e outra precisa autorizá-la. A implementação dependerá de regulamentação específica.

Contratos e fiscalização

Para Bárbara Oliveira da Silva, especialista em meios de pagamento e fintechs, as instituições financeiras precisarão revisar não apenas os contratos de parceria, mas também os fluxos de dados e as finalidades de utilização das informações.

"Um contrato de fornecimento de análises pode estar abrangido mesmo sem prever o envio de extratos, se o resultado utilizar dados do Open Finance e permitir identificar o cliente. Por isso, o levantamento deve considerar o funcionamento do serviço, além do nome atribuído ao contrato."

A advogada destaca ainda a exigência de verificação da capacidade das empresas parceiras, com atestado de auditor independente registrado na CVM. A avaliação deverá ocorrer antes da contratação e ser renovada, no mínimo, anualmente.

Segundo os especialistas, a resolução também reforça as responsabilidades das diretorias e dos conselhos de administração das instituições participantes quanto à segurança, ao acompanhamento das parcerias e à correção de eventuais falhas.

Prazo para adequação

As instituições abrangidas pela regra de transição deverão apresentar ao Banco Central, até 1º de dezembro de 2026, a relação das entidades parceiras com as quais mantêm contratos vigentes.

Bárbara ressalta que esse prazo não corresponde à conclusão de todas as adaptações. As informações sobre adequação dos contratos e dos consentimentos deverão seguir cronograma ainda a ser definido pelo BC.

"O primeiro passo é identificar quais empresas recebem os dados, para que os utilizam e quais autorizações sustentam esse compartilhamento. Esse levantamento permitirá definir quais contratos, consentimentos e controles precisam ser ajustados e organizar o trabalho entre as áreas responsáveis."

A resolução conjunta 21/26 entrou em vigor na data de sua publicação.

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