O CNJ decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 27, aplicar disponibilidade com proposta de perda do cargo a cinco magistrados do TJ/BA investigados na Operação Faroeste.
O plenário, seguindo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, reconheceu infrações disciplinares em disputas fundiárias, envolvendo favorecimento de grupos, interferência externa na atividade judicial e movimentações financeiras incompatíveis com os deveres da magistratura.
Foram punidos os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
José Olegário, Maria da Graça e Sérgio Humberto já estão aposentados. Maria do Socorro está afastada das funções desde 2019; Marivalda também se encontra afastada.
As imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foram julgadas improcedentes. O colegiado também extinguiu a punibilidade do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, falecido em outubro de 2025.
A AGU deverá ajuizar ação de perda do cargo perante o STF em 30 dias, com medida judicial cabível para os já aposentados. A sanção também tem efeitos remuneratórios, com pagamento proporcional ao tempo de contribuição enquanto não houver decisão definitiva sobre a perda do cargo.
Disputas fundiárias
A Operação Faroeste investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas por terras em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. Os conflitos envolvem, entre outras áreas, a Fazenda São José, vinculada à matrícula 1.037, cuja extensão e titularidade são discutidas há décadas.
Segundo as investigações, Adailton Maturino dos Santos e sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, articulavam a obtenção de decisões e registros favoráveis a José Walter Dias, apresentado como proprietário de terras na região.
Entre os atos questionados estava a portaria CCI-105/15, que determinou o cancelamento de matrículas imobiliárias sobrepostas à 1.037. O CNJ posteriormente anulou a portaria por violação ao contraditório e à ampla defesa.
O relator ressaltou que o PAD examinava se os magistrados haviam violado seus deveres funcionais, sem decidir a quem pertenciam as terras ou revisar o mérito das decisões judiciais.
Condutas examinadas
Quanto a José Olegário, então corregedor das Comarcas do Interior, Badaró destacou seu voto pela manutenção da portaria CCI-105/15, contrário a parecer técnico. Segundo o relator, os contatos com Adailton Maturino e pessoas ligadas ao esquema se intensificavam perto de decisões relevantes para os interesses do grupo. Também apontou 76 empréstimos e financiamentos sem justificativa suficiente e movimentações de aproximadamente R$ 22,3 milhões.
Sobre Maria da Graça, destacou a interferência de sua sobrinha, sem vínculo funcional, em atividades do gabinete. O relator também questionou decisão envolvendo a matrícula 1.037, que teria favorecido José Walter Dias sem fundamentação suficiente. A análise incluiu contatos com pessoas ligadas a Adailton e operações financeiras sem justificativa documental.
Maria do Socorro foi responsabilizada pela designação de Sérgio Humberto sem submissão ao Tribunal Pleno. Badaró mencionou atos sobre matrículas, proximidade com investigados, movimentações suspeitas e possível ocultação patrimonial. Entre os bens identificados nas investigações, citou um Rolex de aproximadamente R$ 500 mil que, segundo a acusação, teria sido entregue por Adailton. Citou ainda contatos com servidores em descumprimento de ordem do STJ e tentativas de interferir em diligências da PF.
Em relação a Marivalda, o relator questionou sua designação sem observância das regras de substituição, decisões favoráveis a José Walter Dias e o julgamento de arguição de suspeição contra si própria, com multas à parte que questionou sua imparcialidade. Também apontou participação externa na elaboração de decisões e diálogos sobre possíveis ganhos.
Quanto a Sérgio Humberto, Badaró apontou que, mesmo após o CNJ suspender uma portaria que determinava a recondução de José Walter Dias e sua esposa à propriedade, o juiz assegurou resultado semelhante pela via judicial, em processo paralisado havia cerca de 32 anos. Segundo o relator, a decisão tinha fundamentação insuficiente e fixou multa diária de R$ 100 mil. Citou conversas com advogado sobre decisões e ganhos financeiros, movimentações superiores a R$ 14 milhões e uso de contas e bens em nome de terceiros.
Provas insuficientes
Para Badaró, não havia provas suficientes contra Márcio Reinaldo. Suas funções no centro de solução consensual de conflitos possessórios eram administrativas, sem competência para homologar acordos, e não foram identificados contatos com os principais investigados ou movimentações suspeitas. O plenário afastou as imputações, embora o MPF defendesse disponibilidade por negligência.
Questões preliminares
Antes do mérito, o CNJ rejeitou pedido da defesa de Marivalda para suspender o PAD e instaurar incidente de insanidade mental. O advogado Gaspare Saraceno alegou graves problemas de saúde e suspensão de ações penais pelo STJ para perícia.
Badaró considerou a condição posterior aos fatos e destacou que a curatela não afasta automaticamente a responsabilidade funcional. Também foram rejeitadas alegações de cerceamento de defesa, ausência de justa causa, prescrição e dupla responsabilização.
Condenação no STJ
Em 21 de outubro, o STJ condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto a 15 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Reconheceu vantagens indevidas por decisões fundiárias, incluindo bloqueio de matrícula para pressionar produtores a celebrar acordos milionários, e determinou a perda dos cargos, com repercussões nas aposentadorias após o trânsito em julgado.
Badaró ressaltou a independência entre as esferas criminal e disciplinar. Seu voto foi integralmente acompanhado pelo plenário.
- Processo: 0007029-33.2020.2.00.0000