O plenário do CNMP aprovou, nesta terça-feira, 27, proposta de resolução que estabelece prioridade e prazos específicos para o Ministério Público analisar pedidos de medidas protetivas de urgência. O prazo será de até 24 horas nos casos previstos na lei Henry Borel e de até 48 horas nas situações abrangidas pela lei Maria da Penha e de violência política de gênero contra a mulher.
A resolução entrará em vigor na data da publicação oficial. Os prazos dizem respeito à atuação do MP, que deverá avaliar o pedido e adotar as providências cabíveis, como requerer proteção à Justiça ou encaminhar a solicitação à autoridade competente.
Prioridade na análise
Apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Fernando Comin, e pela conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto, a proposta altera o art. 3º da resolução CNMP 174/17, que disciplina a tramitação das Notícias de Fato.
Com a mudança, os pedidos urgentes de proteção deixam de seguir o prazo ordinário desse procedimento, de 30 dias, prorrogável, mediante fundamentação, por até 90 dias.
A contagem dos novos prazos terá início na distribuição do feito. Para medidas previstas na lei Henry Borel, destinadas a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, a apreciação deverá ocorrer em até 24 horas.
O limite de 48 horas valerá para pedidos amparados pela lei Maria da Penha e relacionados à violência política de gênero contra a mulher. Também poderá ser adotado para outras medidas legais de proteção, mediante avaliação fundamentada das circunstâncias pelo membro do MP.
Encaminhamento ao plantão
As Notícias de Fato abrangidas pela norma deverão ser imediatamente registradas, identificadas e distribuídas ao órgão responsável. Se a situação não puder aguardar o expediente regular, o encaminhamento será feito ao plantão.
A necessidade de reunir informações complementares não poderá justificar o adiamento da análise do pedido de proteção. Quando os dados forem indispensáveis à avaliação da urgência, sua obtenção deverá ser determinada imediatamente, sem impedir a adoção das providências protetivas cabíveis.
A investigação completa dos fatos poderá continuar em procedimento próprio.
Segundo a justificativa dos autores, a mudança busca impedir que o prazo ordinário das Notícias de Fato retarde medidas destinadas à preservação da vida, da integridade e dos direitos das vítimas.
Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão adaptar seus fluxos de trabalho e, quando necessário, seus sistemas informatizados para assegurar a identificação e a tramitação prioritária desses pedidos.
Informações: CNMP.