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Brumadinho: STJ suspende saques de novo auxílio da Vale até julgamento de recurso

Gallotti considerou necessário aprofundar a análise sobre o alcance do acordo de reparação firmado em 2021.

29/10/2026
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A ministra Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu temporariamente a liberação dos valores depositados pela Vale para custear um novo auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho/MG, ocorrido em 2019.

A relatora considerou necessário aprofundar a análise sobre a possibilidade de os danos que motivaram o benefício já estarem abrangidos pelo acordo de reparação firmado em 2021.

A liminar impede os saques até o julgamento do recurso da mineradora, mas preserva a obrigação de realizar os depósitos na ação civil pública que tramita na 2ª vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

Ministra Isabel Gallotti suspendeu os saques do novo auxílio, mas manteve a obrigação de a Vale realizar os depósitos.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Novo auxílio

Associações de atingidos pelo desastre ajuizaram ação civil pública na qual foi determinado o pagamento de auxílio emergencial com fundamento na lei 14.755/23. A norma instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e prevê o benefício para assegurar a manutenção das condições de vida das vítimas até que alcancem situação ao menos equivalente à anterior ao desastre.

O TJ/MG manteve a determinação ao considerar que os efeitos do rompimento continuam causando prejuízos às comunidades. Para o tribunal estadual, como o novo auxílio se apoia em lei posterior ao Acordo Judicial de Reparação Integral, homologado em 2021, a obrigação é distinta daquela prevista no ajuste, que destinou R$ 4,4 bilhões ao PTR - Programa de Transferência de Renda.

Ao recorrer ao STJ, a Vale sustentou ter cumprido integralmente as obrigações relativas ao auxílio emergencial mediante o depósito dos valores estabelecidos no acordo. Na avaliação da empresa, exigir novos pagamentos viola a coisa julgada ao reabrir uma obrigação já encerrada.

A mineradora também contestou a aplicação da lei de 2023 a um desastre anterior à sua vigência e alegou risco de prejuízo irreparável diante da exigência de depósitos mensais elevados. O pedido de suspensão foi apresentado em agravo em recurso especial contra decisão do TJ/MG, ainda não autuado no STJ quando a liminar foi concedida.

Alcance do acordo

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a ministra Isabel Gallotti identificou fundamentos plausíveis na argumentação da Vale e considerou que a complexidade da discussão exige exame mais aprofundado.

Segundo a relatora, há dúvidas sobre a aplicação do auxílio previsto na legislação de 2023 ao caso de Brumadinho, especialmente diante da natureza emergencial do benefício e da existência de acordo judicial anterior que estabeleceu obrigações específicas para a mineradora.

A ministra observou que o TJ/MG reconheceu o cumprimento das obrigações previstas no ajuste. Ainda assim, o tribunal estadual admitiu novos pagamentos em razão da continuidade dos danos e da iminência de esgotamento dos recursos do fundo destinado ao PTR.

Na avaliação da relatora, porém, o tribunal parece ter presumido a ocorrência desses danos e utilizado a possibilidade de término dos recursos do fundo como fundamento para manter o auxílio. Nesse contexto, considerou que a nova obrigação pode representar violação à coisa julgada.

Por fim, a ministra reconheceu risco de prejuízo de difícil ou impossível reparação, uma vez que os valores depositados mensalmente são retirados e repassados aos beneficiários antes do julgamento do mérito da ação civil pública.

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