O uso do Brasão da República em carta divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro nesta quarta-feira, 28, pode configurar crime previsto no Código Penal. O documento, no qual o parlamentar contesta o resultado das eleições presidenciais e se apresenta como o verdadeiro presidente eleito do Brasil, foi divulgado com um símbolo oficial no cabeçalho.
A primeira versão da carta, compartilhada por aliados do senador nas redes sociais, chamou a atenção por apresentar um brasão com a inscrição "Estados Unidos do Brazil", com a palavra Brasil escrita com "z", conforme a grafia utilizada na antiga denominação oficial do país.
Posteriormente, Flávio publicou uma segunda versão do documento, desta vez com as Armas Nacionais da República Federativa do Brasil, conforme o modelo atualmente previsto na legislação.
A utilização do símbolo em comunicações particulares levanta questionamentos sobre eventual uso indevido de sinais oficiais da Administração Pública, conduta que pode ser punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
Duas versões da carta
A primeira versão da correspondência foi divulgada por aliados do senador, entre eles Paulo Figueiredo, que posteriormente afirmou ter recebido um documento com o que aparentava ser um brasão antigo, embora o conteúdo da mensagem estivesse correto.
Na carta, Flávio se dirige ao povo brasileiro e à comunidade internacional como "o verdadeiro presidente eleito do Brasil". O senador contesta o resultado das eleições presidenciais, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva, e afirma que pretende liderar a oposição a partir dos Estados Unidos.
Em seguida, Flávio publicou outra versão, substituindo o símbolo histórico pelas atuais Armas Nacionais.
O que diz a legislação?
O art. 296, § 1º, III, do Código Penal estabelece punição para quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Veja:
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
As Armas Nacionais são um dos quatro símbolos nacionais previstos na Constituição Federal, juntamente com a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Selo Nacional. A lei 5.700/71 regulamenta sua apresentação e utilização.
Embora o uso de símbolos nacionais por particulares não seja necessariamente ilícito, sua utilização para conferir aparência oficial a documentos privados pode caracterizar infração penal, a depender das circunstâncias.
Assim, a presença do brasão na carta de Flávio Bolsonaro não significa, por si só, que houve crime. Eventual responsabilização depende da análise da finalidade do documento, das condições de utilização do símbolo e da existência dos elementos exigidos pelo tipo penal.
Condenação por uso indevido do brasão
Em dezembro de 2017, o Migalhas noticiou que a 1ª turma do STF manteve, ao não admitir habeas corpus, a condenação do ex-deputado suplente Josué dos Santos Ferreira pelo uso indevido do Brasão da República em correspondências particulares.
O caso envolvia cartas enviadas, entre 2005 e 2006, a uma empresa de telefonia e à Anatel, nas quais Ferreira utilizou o símbolo nacional para reclamar de cobranças que considerava indevidas em sua conta telefônica.
Segundo o MPF, o então suplente teria utilizado sua condição política e o brasão para obter tratamento diferenciado perante órgãos e autoridades.
Em 1ª instância, ele foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 296, § 1º, III, do Código Penal. A condenação foi mantida pelo TRF da 3ª região.
No Supremo, o relator do HC 135.441, ministro Alexandre de Moraes, votou pela absolvição, por entender que a conduta era atípica. Para ele, o uso do Brasão da República por particulares não configura necessariamente crime, uma vez que símbolos nacionais também são empregados por associações e instituições privadas.
O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e considerou inadmissível o habeas corpus, por entender que a medida estava sendo utilizada como substituta de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação.
Barroso também destacou que o ex-deputado fazia uso reiterado dos símbolos para intimidar pessoas e obter privilégios.
A divergência prevaleceu, e a 1ª turma, por maioria, não admitiu o HC, mantendo os efeitos da condenação.
- Processo: HC 135.441