O CNMP aplicou pena de advertência a um procurador de Justiça da Bahia por utilizar papel timbrado do Ministério Público estadual para tratar de assunto particular de sua esposa.
A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho nesta terça-feira, 27, durante a 16ª sessão ordinária de 2026, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pelo conselheiro Clementino Ruffeil.
Segundo o CNMP, o procurador utilizou um ofício com o timbre oficial do MP/BA para solicitar a outro integrante da instituição informações sobre um processo criminal de interesse de sua esposa.
Para o relator, a utilização de documento institucional para finalidade privada representa desvio de sua função e viola os deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da Justiça e preservar a dignidade das funções do Ministério Público.
Pena de advertência
Ao definir a penalidade, o conselheiro considerou que o procurador não possuía punições anteriores e reconheceu o erro durante o interrogatório.
Diante do histórico funcional, da natureza da infração e do reconhecimento da conduta, o relator entendeu ser adequada a aplicação da pena de advertência, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia.
O processo disciplinar também apurou outras duas imputações contra o procurador, das quais ele foi absolvido por ausência de prejuízo e de provas suficientes para comprovar as infrações.
O procedimento foi julgado parcialmente procedente.
- Processo: 1.01167/2025-80
Informações: CNMP.