O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento de inquérito que apurava a suposta prática de desobediência a decisão judicial por Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.
A decisão, de 28 de outubro, acolheu pedido da PGR, que considerou não haver justa causa para uma persecução penal autônoma, uma vez que o descumprimento já havia sido punido com multa.
Ordens judiciais
A investigação foi instaurada para apurar o suposto descumprimento de determinações do ministro. Em 8/1/23, Moraes ordenou o bloqueio de perfis em redes sociais que instigaram e divulgaram os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes. Entre as contas atingidas estavam perfis de Monark.
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Durante a apuração, a Polícia Federal analisou vídeos encaminhados pelo TikTok e suas respectivas transcrições. Em informação enviada ao STF em abril de 2026, a corporação apontou que o investigado questionava reiteradamente a lisura do processo eleitoral, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do TSE e do Supremo.
Multa aplicada
Ao examinar os autos, a PGR afirmou que ficou evidenciado o descumprimento da medida cautelar que proibia Monark de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas e antidemocráticas. Ressaltou, porém, que a conduta já havia recebido uma sanção específica.
Segundo o órgão, uma decisão de 13/6/23 havia fixado multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Após constatar a violação, Moraes aplicou, em julho daquele ano, multa de R$ 300 mil e determinou ao Banco do Brasil o bloqueio do valor.
Para a Procuradoria, o descumprimento foi tratado e esgotado nos próprios autos em que as ordens foram proferidas, com a aplicação da penalidade.
“Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento”, observou.
Arquivamento
Ao acolher o pedido, Moraes destacou que a Constituição atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, cabendo ao órgão decidir pelo oferecimento de denúncia ou pela solicitação de arquivamento.
O ministro determinou, assim, o encerramento do inquérito, ressalvada a possibilidade de novas pesquisas caso surjam outras provas, nos termos do CPP.
- Processo: Inq 4.942