A Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de Denis Young Kim, de 43 anos, suspeito de agredir um idoso de 79 anos que caminhava com auxílio de muletas em Osasco, na Grande São Paulo. A medida foi solicitada pela Polícia Civil após câmeras de segurança registrarem o motorista chutando a vítima pelas costas e pisando em sua cabeça. O caso é investigado como tentativa de homicídio por motivo fútil.
A agressão ocorreu na sexta-feira, 30, na rua Octalles Marcondes Ferreira, no bairro Helena Maria. Nas imagens, o idoso aparece encostando uma das muletas no veículo do suspeito. Em seguida, o motorista desce do carro, atinge a vítima com uma voadora e, após sua queda no asfalto, pisa em sua cabeça.
O idoso foi socorrido e encaminhado ao Pronto-Socorro Osmar Mesquita, sendo posteriormente transferido para a UPA Vila Menck, onde recebeu atendimento e teve alta.
Após identificar o veículo utilizado na ocorrência, policiais chegaram ao nome do suspeito e realizaram diligências em seu endereço, mas não o localizaram.
O homem segue sendo procurado pelas autoridades.
Condenação anterior
Denis Young Kim já foi condenado, em 2021, a 14 anos de prisão pelo homicídio de um carroceiro ocorrido em 2016, no bairro do Bom Retiro, região central de São Paulo.
Na ocasião, ele disparou uma flecha com uma balestra contra o pescoço da vítima, atingindo a artéria carótida e provocando sua morte.
O que prevê o Código Penal?
O artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal estabelece pena de 12 a 30 anos de reclusão para homicídio qualificado por motivo fútil.
Nos casos de tentativa, quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, o artigo 14, inciso II, prevê redução da pena de um a dois terços.
A legislação também estabelece uma causa de aumento de pena relacionada à idade da vítima. Conforme o artigo 121, § 4º, a pena do homicídio doloso é aumentada em um terço quando praticado contra pessoa maior de 60 anos.
Essa causa de aumento também pode incidir na tentativa de homicídio. Sua aplicação, assim como a da qualificadora de motivo fútil, dependerá do enquadramento jurídico reconhecido ao longo do processo.
Projeto prevê crime de gerontocídio
Em tramitação no Congresso Nacional, o PL 4.716/25 propõe a criação do crime autônomo de gerontocídio, referente ao homicídio de pessoas idosas.
De autoria do deputado Castro Neto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão e inclui o gerontocídio entre os crimes hediondos.
A proposta também estabelece hipóteses de aumento de pena, entre elas a prática do crime por motivo fútil ou torpe.
Aprovado pela Câmara em março de 2026, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde aguarda despacho.