A 2ª turma do TST manteve decisão que admitiu recurso ordinário de uma empresa de móveis, mesmo com a procuração do advogado apresentada após o protocolo da peça. O colegiado considerou que a juntada do documento no mesmo dia, menos de uma hora depois da interposição do recurso, permite flexibilizar a exigência formal, em observância aos princípios da simplicidade do processo trabalhista, da razoabilidade e da primazia da decisão de mérito.
O caso envolve uma empresa de móveis de Curitibanos/SC, condenada em primeira instância ao pagamento de horas extras e outras parcelas a um comerciário.
A empresa apresentou recurso ordinário ao TRT da 12ª região em 18 de abril de 2023, às 15h09. A procuração que conferia poderes ao advogado foi juntada aos autos eletrônicos às 16h03, ou seja, 54 minutos depois. O substabelecimento foi apresentado às 17h50.
Nas contrarrazões, o trabalhador sustentou que o primeiro recurso não poderia ser conhecido, pois o advogado não possuía procuração nos autos no momento da interposição.
A defesa também questionou um segundo recurso apresentado pela empresa, sob o argumento de preclusão consumativa, instituto que impede a repetição de ato processual cujo direito de prática já foi exercido.
O TRT-12 afastou a irregularidade apontada no primeiro recurso, considerando que a procuração havia sido apresentada no mesmo dia. O Tribunal, contudo, deixou de analisar o segundo recurso.
Diante disso, o trabalhador recorreu ao TST.
Formalidade processual
Relatora do caso, a ministra Liana Chaib observou que, como regra, a apresentação da procuração após a interposição do recurso não atende às exigências da Súmula 383 do TST.
O entendimento estabelece que é inadmissível recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, ressalvada a hipótese de mandato tácito.
No entanto, a ministra considerou as particularidades do caso, especialmente o intervalo entre o protocolo do recurso e a apresentação da procuração, ambos realizados no mesmo dia.
Segundo a relatora, o processo trabalhista é orientado pelo princípio da simplicidade, que permite reduzir o rigor de determinadas formalidades processuais.
A ministra também fundamentou seu entendimento na primazia da decisão de mérito, prevista no CPC, e nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa.
Para Liana Chaib, impedir a análise do recurso exclusivamente porque a procuração foi apresentada após o protocolo, embora no mesmo dia, representaria atribuir peso excessivo à exigência formal.
Nesse contexto, entendeu que deveria prevalecer a intenção da parte de recorrer, permitindo o exame do mérito da controvérsia.
Com esse fundamento, a 2ª turma do TST manteve a decisão do TRT-12 que admitiu o primeiro recurso ordinário da empresa.
- Processo: RR-314-83.2022.5.12.0011