A 3ª turma do TST restabeleceu a justiça gratuita concedida a um trabalhador durante a fase inicial de uma ação trabalhista. O TRT da 12ª região havia retirado o benefício na execução, considerando que o industriário recebia salário superior a 40% do teto do RGPS e era dono de um carro e de uma motocicleta.
O colegiado concluiu que esses elementos, isoladamente, não demonstram que o trabalhador possa pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. A decisão foi unânime, com relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado.
Revogação na execução
O trabalhador, que atuava como vazador em uma indústria de Joinville/SC, obteve a gratuidade no início da ação. Como parte dos pedidos foi rejeitada, a empresa passou a ter direito a honorários sucumbenciais.
Na fase de execução, o TRT revogou o benefício. Além do salário mensal de R$ 4.265, considerou que o trabalhador poderia vender a motocicleta para quitar a dívida.
Análise deve considerar o caso concreto
Ao examinar o recurso, o relator destacou que a renda superior a 40% do teto do RGPS não afasta automaticamente a possibilidade de concessão da gratuidade, conforme entendimento firmado pelo TST no Tema 21.
Da mesma forma, a propriedade de bens não basta, por si só, para comprovar disponibilidade financeira imediata.
Para o ministro, a avaliação deve considerar se a pessoa tem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar sua subsistência. Com esse entendimento, a turma restabeleceu o benefício.
- Processo: Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028