Migalhas Quentes

STJ mantém ações de franqueada e franqueadora em tribunais diferentes

Para a 2ª seção, não houve conflito entre os juízos; relator destacou que a medida não pode substituir recurso.

5/11/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª seção do STJ, por unanimidade, negou agravo interno contra decisão que não conheceu de conflito de competência envolvendo duas ações relacionadas a uma academia.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, afirmou que não houve manifestação do juízo paulista sobre a própria competência e que o conflito não pode ser usado como substituto de recurso.

Entenda

Uma franqueada ajuizou ação em São Paulo para rescindir os contratos de franquia e de locação do imóvel onde funcionava a academia. Em outra ação, proposta no Acre, a franqueadora buscou assumir a locação para manter o ponto comercial.

A franqueadora suscitou conflito de competência, com o objetivo de deslocar para São Paulo a ação em curso no Acre. O relator, porém, havia decidido monocraticamente não conhecer do pedido. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno.

Contratos de franquia e de locação foram considerados independentes; STJ manteve as ações em tribunais diferentes.(Imagem: Gerado por IA.)

Ausência de conflito

Ao analisar o recurso, Antonio Carlos Ferreira explicou que o conflito de competência pressupõe que dois ou mais juízos se declarem competentes ou incompetentes para julgar a causa, ou que divirjam sobre a reunião ou separação dos processos.

No caso, segundo o ministro, o juízo paulista não se pronunciou sobre a competência, nem de forma expressa, nem implícita. O magistrado considerou desnecessário decidir a questão naquele momento, que já era objeto de discussão em outro processo.

O relator também ressaltou que o conflito de competência não serve para substituir os recursos previstos contra decisões judiciais. A discussão sobre a competência da 5ª vara Cível de Rio Branco/AC já é objeto de recurso próprio no STJ.

Além disso, o TJ/AC entendeu que os contratos de franquia e de locação são negócios autônomos. Por essa razão, não haveria conexão ou risco concreto de decisões contraditórias que justificasse deslocar o processo para São Paulo.

Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo, que havia pedido destaque do caso, acompanhou-o. A 2ª seção negou o agravo interno por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos