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TST afasta nova indenização à família de motorista de aplicativo morto em acidente

Colegiado considerou acordo extrajudicial firmado pelos familiares que previa quitação ampla dos danos decorrentes do acidente, inclusive os morais.

6/11/2026
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A 4ª turma do TST manteve decisão que negou indenização por danos morais a familiares de motorista da Uber morto em acidente de trânsito enquanto trabalhava.

O colegiado levou em conta a existência de acordo extrajudicial que previa quitação ampla dos danos decorrentes do acidente.

O caso

Após o acidente, os pais e a esposa do motorista buscaram a condenação da plataforma ao pagamento de reparação. O pedido, porém, foi rejeitado em 1ª instância, em razão de um termo de pagamento firmado pelos familiares na condição de herdeiros.

O documento fazia referência ao acidente e à apólice de seguro contratada entre a seguradora e a Uber. Sua cláusula terceira estabelecia expressamente que o valor pago compensava os danos decorrentes do episódio.

Ao examinar o caso, o juízo de origem concluiu que não havia provas capazes de afastar a validade do termo nem de demonstrar vício de vontade dos signatários. Assim, entendeu que a quitação também abrangia a indenização solicitada na ação.

Família pediu indenização por morte de motorista de aplicativo.(Imagem: Magnific)

Alcance do acordo

O TRT da 12ª região manteve a sentença. Para o tribunal, a transação extrajudicial produz quitação ampla das parcelas expressamente incluídas no instrumento quando há adesão voluntária das partes.

No caso, a cláusula abrangia danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, perda de rendimentos, correção monetária, juros e outras indenizações relacionadas ao acidente. Por isso, o TRT concluiu que a reparação pretendida já havia sido contemplada pelo acordo.

Negativa mantida

Em recurso ao TST, os familiares insistiram na condenação da Uber e apontaram violação de dispositivos do CC relativos à responsabilidade por danos.

No entanto, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, considerou que a previsão expressa de quitação afastava as violações alegadas. Também destacou que o acórdão regional não registrou vício de vontade na celebração do acordo.

“Não há registro no acórdão regional de vício de vontade no acordo extrajudicial firmado entre as partes, não cabendo o pleito de nova indenização em razão do mesmo evento”, declarou.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a rejeição do pedido.

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