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TRT da 15ª Região responsabiliza usina de cana pelos direitos trabalhistas da mão-de-obra terceirizada e até quarteirizada

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11/10/2007


Decisão

TRT da 15ª Região, em Campinas/SP, responsabiliza usina de cana pelos direitos trabalhistas da mão-de-obra terceirizada e até quarteirizada de sua cadeia de produção

O TRT da 15ª Região decidiu responsabilizar uma usina de cana pelos direitos trabalhistas da mão-de-obra terceirizada e até quarteirizada em toda sua cadeia de produção.

A decisão, contra o grupo de usinas Zilor S.A. (Zillo Lorenzetti), vai mudar os rumos das relações trabalhistas no corte de cana, segundo procuradores do Ministério Público do Trabalho, ao criar jurisprudência contra a terceirização de mão-de-obra no setor canavieiro. O TRT determinou a anulação das contratações terceirizadas pela Zilor, além de um multa de R$ 500 mil e multa diária de R$ 15 mil. A usina deve recorrer no TST.

"É uma decisão histórica que muda os rumos da terceirização do corte no Brasil. A jurisprudência pode ser usada em todo o país. O Ministério Público do Trabalho vai usar a decisão como argumento em ações contra outras usinas que pratiquem a terceirização perversa da mão de obra", disse o procurador Luís Henrique Rafael.

O MP disse na ação que a Zilor arrendava suas terras para empresas, formando "condomínios rurais". Com isso, diz Rafael, a usina alegava que as responsabilidades trabalhistas eram dos arrendatários. "A decisão acaba com a figura do "gato", aquele intermediário, que pode ser até uma microempresa, responsável pela contratação dos trabalhadores."

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente, no início do ano, a ação e reconheceu a nulidade dos contratos terceirizados, mas o valor da multa estipulado foi R$ 200 mil. Tanto a Zilor quanto a Procuradoria recorreram na ocasião.

Na avaliação do MP do Trabalho, ao menos 7.000 trabalhadores são terceirizados pela usina. Investigação da Procuradoria do Trabalho mostrou em agosto que algumas empresas terceirizadas pela usina para contratar os funcionários fraudavam documentos para evitar causas trabalhistas. Foram encontrados documentos em branco assinados por cortadores de cana.

Segundo as apurações, os trabalhadores eram obrigados a assinar papéis em branco como pré-requisito para a contratação. Os documentos -batizados pela Procuradoria de "kit-fraude"- foram apreendidos em "empresas de fachada" terceirizadas por usinas de cana.

"Apesar de alegar que a responsabilidade trabalhista é dos terceirizados, o grupo Zilor continua a dominar totalmente todo o processo produtivo da cana", disse o procurador.

O grupo Zilor é composto pelas usinas Barra Grande, São José e Quatá, que cultivam cerca de 130 mil hectares de cana em 15 municípios. São colhidos 9 milhões de toneladas de cana e 400 milhões de litros de álcool por ano. A empresa produz o açúcar refinado Duçula e outros produtos como levedura de cerveja e açúcar líquido.

Em nota oficial, a usina contesta as afirmações do MP do Trabalho e alega que implantou o sistema de "parcerização", e não "terceirização".

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Fonte: Folha de S. Paulo

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