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Senado - Projeto que suspende prescrição de ações quando há foro privilegiado é aprovado em turno suplementar

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11/10/2007


Senado

Projeto que suspende prescrição de ações quando há foro privilegiado é aprovado em turno suplementar

A CCJ aprovou em turno suplementar, ontem, substitutivo ao projeto de lei que visa tornar mais rápido o julgamento das ações penais em que há foro especial por prerrogativa de função - mais conhecido como foro privilegiado. O texto também suspende, após a conclusão da respectiva instrução, a possibilidade de prescrição das ações antes da decisão final.

Essa matéria já havia sido aprovada pela comissão na semana passada, mas era necessária a ratificação em turno suplementar. A votação foi simbólica e teve decisão terminativa. O projeto de lei, que tramita no Senado como PLS 281/07 (clique aqui), foi apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Já o relator e autor do substitutivo - com o qual Suplicy disse estar inteiramente de acordo - é o senador Jefferson Péres (PDT-AM).

Entre os que são julgados em foro especial estão o presidente e o vice-presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado, governadores e determinados magistrados. Nos casos de crimes comuns e de responsabilidade, eles só podem ser julgados pelo STF e pelo STJ.

Ao justificar sua proposta, Suplicy ressalta que os críticos do foro privilegiado o apontam como um incentivo à impunidade para os crimes comuns e de responsabilidade, "haja vista uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes superiores, de postergar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feito".

Por outro lado, Suplicy lembra que os defensores do foro especial apontam a necessidade de "preservar as autoridades públicas mais eminentes da Nação, impedindo, por exemplo, que o presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância ou que um ministro de Estado seja processado por um sem-número de Varas".

Substitutivo

O substitutivo elaborado por Jefferson prevê alterações no artigo 12 da Lei 8.038/90 (clique aqui) - a qual institui normas para os processos sobre os quais o STJ e o STF têm competência originária para julgar. Entre essas modificações está a que determina que o processamento e o julgamento das ações em casos de crimes comuns e de responsabilidade "terão prioridade sobre os dos demais feitos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos".

Em outra alteração importante, o substitutivo estabelece a suspensão, após concluída a instrução, da prescrição dessas ações até que seja proferida a decisão final - o que impediria os réus de se beneficiarem com a protelação dos respectivos julgamentos.

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