Migalhas Quentes

Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo

x

11/10/2007


CAS

Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) sobre emendas da Câmara dos Deputados ao PLS 347/03 (clique aqui) que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo e autoriza a criação de órgãos de fiscalização profissional. O projeto é de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que na época da sua apresentação (2003) era presidente do Senado. A proposição também cria o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e os conselhos regionais da categoria, para atuarem como órgãos fiscalizadores profissionais.

No seu parecer, Quintanilha defendeu a aprovação das emendas da Câmara dos Deputados à proposta de Sarney. A emenda nº 1, explicou o senador, retira do texto do caput do art. 21 do projeto a expressão mesmo em causa própria, embora em nada altere o conteúdo do dispositivo.

Quintanilha afirma que, em relação à emenda nº 2, que suprime todo o artigo 22 do projeto, considera que a decisão da Câmara dos Deputados foi acertada. O senador argumentou que esse artigo, por estabelecer impedimentos ao exercício da Arquitetura e do Urbanismo, poderiamalferir o princípio da liberdade profissional,onde se diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Quintanilha acrescentou que o artigo 22 tem motivação ética, mas ponderou que a ética do exercício das atividades da Arquitetura e do Urbanismo já é preservada por meios de instrumentos específicos, inclusive a Lei 8.429/92 (clique aqui).

Ao justificar a aprovação da emenda nº 3, Quintanilha disse que, da mesma forma que os autores da emenda, também julga necessária a supressão do art. 59 da proposição que revoga o art. 47 do Decreto Lei 3.688 de 3 de outubro de 1941, que tipifica o exercício ilegal da profissão ou atividade profissional.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024