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TRF da 5ª Região reforça posição sobre a Cofins dos Escritórios de Advocacia

17/10/2007


Em Pernambuco...

TRF da 5ª Região reforça posição sobre a Cofins dos Escritórios de Advocacia

Um novo precedente foi fixado no dia 15/10 no TRF da 5ª Região na batalha dos escritórios de advocacia pernambucanos contra o pagamento da Cofins. Numa decisão proferida em recurso da sociedade Martorelli e Gouveia Advogados, o Desembargador convocado Élio Siqueira suspendeu a conversão em renda em favor da União Federal dos valores de Cofins depositados na ação promovida pelo Escritório.

Recentemente, no julgamento de ação da União contra decisão favorável alcançada em ação coletiva patrocinada pela OAB/PE, o TRF já havia decidido que os escritórios de advocacia pernambucanos não terão que pagar a Cofins de forma retroativa. Nenhuma outra seccional no País conseguiu obter esse resultado.

Agora, com a suspensão do levantamento dos depósitos na ação individual promovida pelo escritório, o Tribunal reforça a linha de entendimento em favor do precedente alcançado pela OAB/PE. Segundo o advogado Gustavo Costa, responsável pela condução do processo da Martorelli e Gouveia Advogados: "A decisão prestigia a segurança jurídica e a coisa julgada fixada na ação coletiva patrocinada pela OAB/PE, na medida em que reforça e esclarece a extensão dos seus efeitos a todas as sociedades de advogados pernambucanas, inclusive aquelas que ajuizaram ações individuais. Em última análise, a decisão mantém a coerência da posição do TRF sobre o assunto".

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