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STF envia para justiça do trabalho processos sobre lista da OAB para nomeação de juízes

30/10/2007


MS's

STF envia para justiça do trabalho processos sobre lista da OAB para nomeação de juízes

O STF decidiu, ontem, por unanimidade, que não é do STF, mas sim do TRT/1 a competência para julgar os MS 26438 e 26787. O primeiro deles foi impetrado contra ato do presidente do TRT/1, que devolveu à seccional da OAB/RJ uma lista sêxtupla de nomes por ela elaborada e encaminhada ao tribunal para preenchimento de uma vaga de juiz naquela corte, que cabe a um advogado indicado pela OAB (o chamado quinto constitucional). O segundo MS insurge-se contra ato da OAB/RJ de acatar a decisão do TRT/1 e anular a lista.

O que atrairia a competência do Supremo para julgar as ações era o fato de os dois mandados de segurança apontarem o presidente da República como autoridade coatora (que teria praticado ato violador de direito líquido e certo).

A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento de uma questão de ordem suscitada pela OAB, que consistia em saber se o presidente da República seria realmente autoridade coatora em mandado de segurança preventivo contra ato dessa espécie, para efeito de definição da competência do STF para processar e julgar o caso. O Plenário entendeu que, embora a nomeação de juiz do TRT seja de competência do presidente da República, ele não pode ser considerado autoridade coatora neste caso, visto que a mencionada lista sêxtupla sequer saiu da OAB/RJ.

Os MSs, impetrados por Celso Braga Gonçalves Roma e os outros cinco integrantes da primeira lista sêxtupla elaborada e posteriormente anulada pela OAB, foram motivados por dois fatos. Em junho do ano passado, o presidente do TRT/1 declarou aberta uma vaga no tribunal em decorrência do falecimento do juiz José Leopoldo Félix de Souza. Isso levou a OAB/RJ a encaminhar ao tribunal uma lista sêxtupla de nomes para preenchimento desta vaga.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente do tribunal devolveu a lista, afirmando, com fundamento no artigo 4º do regimento interno da Corte, que a OAB deveria aguardar a expressa solicitação da remessa dessa lista. A OAB acatou a ordem, anulando a lista e não elaborando nova, no aguardo de requisição por parte do Tribunal.

O relator dos mandados, ministro Joaquim Barbosa, havia concedido liminar, suspendendo o processo de elaboração de nova lista sêxtupla até decisão do mérito dos mandados. Isso levou a OAB/RJ a interpor agravo regimental contra essa decisão e a suscitar a questão de ordem. Barbosa havia se pronunciado pela competência do STF para julgar a questão, considerando que o caso envolvia uma autarquia, a OAB, e um órgão federal, o TRT. Além disso, ele considerava que a nova lista poderia "contaminar" o posterior ato de nomeação do juiz pelo presidente da República.

Entretanto, a posição dos demais ministros em sentido contrário, endossando parecer da PGR, fez Barbosa mudar seu voto e aliar-se à maioria, com o que a decisão foi unânime.

A PGR argumentou que o fato de uma lista tríplice (extraída pelo TRT da lista sêxtupla da OAB) ser posteriormente enviada ao presidente da República "não atrai, por antecipação, a competência para o STF por ato que o presidente possa vir a praticar". A Procuradoria lembrou ainda que, no mandado de segurança, "necessário se faz que o ato impugnado seja de efeito concreto apto a ofender suposto direito líquido e certo do impetrante", o que considerou não ser o caso nos mandados dos candidatos incluídos na primeira lista sêxtupla.

Ao defender esta mesma tese, o ministro Marco Aurélio afirmou: "A OAB acatou a devolução. Isto afasta o efeito federativo", ou seja, não haveria conflito entre o TRT/1 e a OAB/RJ que demandasse a competência do Supremo. Em seguida, o ministro questionou: "Onde entra o ato do presidente da República ?". "Não creio que ele tenha influenciado o TRT",complementou Marco Aurélio.

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