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Justiça pede demissão de funcionário que forjou bate-papo no Diário Oficial

31/10/2007


MSN

Justiça pede demissão de funcionário que forjou bate-papo no Diário Oficial

O funcionário da Justiça de São Paulo que forjou um bate-papo no MSN publicado no Diário Oficial do Estado pode perder seu emprego.

O juiz Rubens Hideo Arai, que conduziu o processo administrativo para apurar o fato, propôs a demissão do funcionário em decisão anunciada no dia 22 deste mês.

Brasilino Soares Miranda tem 30 dias para recorrer ao corregedor geral de Justiça, que decidirá se acata ou não a proposta do juiz. Caso o órgão concorde com a demissão, a questão é encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi, que segue a recomendação da corregedoria. O advogado do acusado, Newton Azevedo, afirma que ele é inocente e que vai recorrer da decisão.

Segundo o juiz, diante das circunstâncias do caso foi decidida a pena de "demissão a bem do serviço público". De acordo com o magistrado, "pela gravidade do fato só caberia essa pena". Além de propor a perda do cargo, Arai também determinou que seja descontado dos vencimentos do acusado R$ 2.282,09, referente ao valor do espaço ocupado pelo conteúdo publicado no Diário Oficial.

A conversa forjada pelo MSN – comunicador usado para troca de mensagens pela internet - entre dois funcionários do judiciário paulista foi publicada no dia 25 de junho em meio a um despacho do juiz Antonio Jeová da Silva Santos, da 7ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana. No bate-papo, os dois supostamente conversavam durante o horário de trabalho e reclamavam da diretoria de um dos cartórios usando palavras ofensivas.

A fraude foi constatada, segundo a Justiça, após solicitação de informações junto à Microsoft - proprietária do programa de troca de mensagens-, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) e após contratação de um perito em informática independente.

Os funcionários André Luís Leôncio, 34, e Luciana Pires, 32, que tiveram seus nomes envolvidos como se fossem os autores do bate-papo, se disseram aliviados com a sentença. Para Luciana, a possível demissão de Miranda não vai mudar o prejuízo que a divulgação da conversa lhe trouxe, mas pode servir de exemplo para que ninguém mais tente prejudicar um colega.

Leôncio concorda com a colega. "Não dá para trabalhar com uma pessoa que se utiliza de sua profissão para semear sentimentos de inveja e de raiva". Ele se disse aliviado por terem descoberto que os dois não haviam tido a suposta conversa pelo MSN.

Risco à credibilidade

Em sua decisão sobre Miranda, o juiz diz que a atitude dele coloca em risco a credibilidade e a imagem de todo o Poder Judiciário. Em outro trecho, Arai afirma que a publicação do bate-papo dá a "impressão (à sociedade) que os serventuários desta Justiça Bandeirante passam o dia 'batendo papo' no MSN".

O juiz também determina que o réu fique afastado de suas funções pelo prazo de 180 dias porque "a presença do acusado em cartório compromete a moralidade administrativa".

Miranda está longe do trabalho desde que as investigações apontaram uma possível responsabilidade sua no episódio. Ele deve permanecer afastado até que a Corregedoria analise o caso. O réu continua recebendo salário.

O Outro lado

O advogado de Miranda afirmou que vai recorrer da decisão porque seu cliente é inocente e não foi responsável pelo conteúdo da conversa nem pelo fato de o bate-papo ter ido parar nas páginas do Diário Oficial.

Segundo Azevedo, a prova contra Miranda é o fato de a conversa ter partido do computador que ele usava. "O juiz se baseou no IP da máquina, mas ficou provado no processo que qualquer pessoa mal intencionada pode mudar o IP", afirmou.

Miranda é funcionário do judiciário paulista há 20 anos e nunca respondeu a processo administrativo, de acordo com seu advogado.

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29/6 - Bate-papo no MSN entre funcionários da Justiça sai no "Diário Oficial" de SP - clique aqui.

2/7 - Juiz diz que bate-papo no MSN entre funcionários da Justiça publicado no "Diário Oficial" foi inventado por um servidor - clique aqui.

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Fonte: G1

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