Balneário Camboriú
Serviços de abastecimento devem ser prestados por autarquia local
O município informou a Casan do fim da exploração dos serviços em setembro de 2005. Diante disso, a empresa ingressou com uma ação de manutenção de posse até a reversão dos bens ainda não amortizados, mas esse pedido foi negado no juízo de primeiro grau, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O Tribunal de Justiça estadual, no entanto, concedeu liminar de reintegração de posse dos bens e direitos pleiteados, conforme desejava a companhia, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
O município de Camboriú, insatisfeito, ingressou no STJ com o argumento de que estruturou uma autarquia com o fim de garantir a regular prestação de serviços e alegou que a concessão da liminar traria graves prejuízos à população local e ao meio ambiente. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a liminar concedida pelo TJ/SC, considerando que a alteração do quadro processual a essa altura causaria dano maior aos cofres públicos e à população, além de provocar evidente insegurança jurídica.
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Processo Relacionado: SLS 360 - clique aqui
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