Migalhas Quentes

Serviços de abastecimento em Camboriú/SC devem ser prestados por autarquia local

7/11/2007


Balneário Camboriú

Serviços de abastecimento devem ser prestados por autarquia local

Está suspensa a decisão do TJ/SC que permitia à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan continuar a explorar os serviços de saneamento básico no município Balneário Camboriú. O STJ atendeu o pedido do município para que a autarquia local - Emasa retome os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até o julgamento final da ação de manutenção de posse ajuizada pela Casan e da ação de assunção e reversão do objeto de concessão ajuizada pelo município.

O município informou a Casan do fim da exploração dos serviços em setembro de 2005. Diante disso, a empresa ingressou com uma ação de manutenção de posse até a reversão dos bens ainda não amortizados, mas esse pedido foi negado no juízo de primeiro grau, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O Tribunal de Justiça estadual, no entanto, concedeu liminar de reintegração de posse dos bens e direitos pleiteados, conforme desejava a companhia, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.

O município de Camboriú, insatisfeito, ingressou no STJ com o argumento de que estruturou uma autarquia com o fim de garantir a regular prestação de serviços e alegou que a concessão da liminar traria graves prejuízos à população local e ao meio ambiente. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a liminar concedida pelo TJ/SC, considerando que a alteração do quadro processual a essa altura causaria dano maior aos cofres públicos e à população, além de provocar evidente insegurança jurídica.

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