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Bunge pede ao STF suspensão do recolhimento de contribuições sobre exportações

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5/12/2007


Ação Cautelar

Bunge pede ao STF suspensão do recolhimento de contribuições sobre exportações

A Bunge Alimentos S/A, uma das maiores produtoras de soja do mundo, ajuizou no STF AC 1890, contra ato do delegado da Receita Federal em Blumenau/SC, que determinou à empresa que recolha a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e também a CPMF sobre as receitas decorrentes de exportação.

Por conta de suas atividades, afirmam os advogados, a Bunge realiza grande volume de operações de exportações. Eles alegam que a medida da Receita Federal é inconstitucional, por violar o que prevê a carta de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º, I. Foi com esse argumento que empresa recorreu ao TRF/4 sem sucesso.

Efeito suspensivo

Contra essa decisão do TRF/4 a Bunge interpôs RE 537200, que está sendo analisado pelo Supremo. A ação cautelar pretende dar efeito suspensivo a este recurso, para que deixem de ser cobradas pela Receita Federal a CSLL e a CPMF até a decisão final do RE, pelo risco de ser difícil a reparação do dano causado pela cobrança.

O dispositivo constitucional violado, dizem os advogados, expressa claramente que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que não devem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.

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