Migalhas Quentes

TRF/2ª Região - Nestlé pode vender a Garoto de forma fracionada

14/12/2007


TRF/2ª Região

Nestlé pode vender a Garoto de forma fracionada

A 6ª Turma Especializada do TRF da 2a Região, de forma unânime, reformou a sentença da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, que havia proibido a Nestlé Brasil Ltda de vender a Chocolates Garoto S/A de forma fracionada (separando a parte intelectual – marcas fórmulas, etc — da parte física – equipamentos, instalações, maquinarias, etc).

O juízo de 1º grau havia declarado, de forma definitiva, a nulidade do item C contido na parte 9 da decisão proferida pelo Cade no Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89 (que determinou que a operação de compra da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil, efetuada em fevereiro de 2002, fosse desfeita).

O texto do referido item trazia a seguinte redação: "A alienação (da Chocolates Garoto) poderá, a critério do comprador, não incluir todos os ativos correspondentes à capacidade produtiva da empresa alienada à época da aquisição, mas deverá, necessariamente, envolver os ativos relacionados no item B. Caso o comprador opte por esta alternativa, a Nestlé deverá alienar tais instrumentos (equipamentos e maquinarias) a outro interessado."

A decisão do TRF, se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo Cade, pela Chocolates Garoto e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação-ES).

De acordo com o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, não decorreu da decisão do Cade a possibilidade de venda dos ativos imateriais da Garoto desvinculada da alienação dos ativos materiais: "Na verdade, esta faculdade preexistia a tal decisão, já que deriva da autonomia da vontade e da livre iniciativa da Nestlé e da Garoto, que são reconhecidas pela ordem jurídica brasileira".

Ainda para o desembargador, "se a decisão do Cade fosse absolutamente silente a este propósito, e se limitasse a determinar a alienação da Garoto pela Nestlé, remanesceria íntegra a possibilidade de venda descasada do patrimônio material e imaterial daquela empresa", ressaltou.

N° do Processo: 2004.50.01.011423-4.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025