Migalhas Quentes

Troca de músicas entre amigos também é pirataria, afirma especialista

30/1/2008


Pirataria

Troca de músicas entre amigos também é pirataria, afirma especialista

Troca de músicas pelo celular, download de filmes pela Internet ou receber por e-mail aquela música preferida do amigo. Todas essas são atitudes rotineiras para muitas pessoas, mas podem ser ilegais se não forem tomados os devidos cuidados. É o que afirma a especialista Maristela Basso, autora do livro "Propriedade Intelectual: Legislação e Tratados Internacionais", da Editora Atlas.

Com as novas tecnologias ficou muito fácil o envio e troca de músicas, filmes, séries e programas de computador. Um exemplo é o próprio celular, que hoje agrega funções como bluetooth e wi-fi, que permitem o envio de arquivos sem o uso de fios. De acordo com Bussines Software Alliance, da Inglaterra, cerca de 44% dos jovens entre 18 e 29 anos do Reino Unido baixam conteúdo na Internet sem verificar se existe ou não a necessidade do pagamento de direitos autorais. Porém, tal prática pode ser considerada pirataria, se equiparando aos casos de venda de CDs piratas, por exemplo.

Para a advogada Maristela Basso, ao adquirir um CD ou DVD, o comprador também adquire o direito de copiar as músicas em MP3 ou em outros formatos para tocadores digitais, CDs e computadores, desde que não compartilhe o material com outras pessoas. "Tudo que você fizer para seu uso privado e para a sua família está correto. Você comprou o material e o imaterial", afirma Maristela.

O problema surge quando o arquivo é compartilhado entre uma ou mais pessoas, que não compraram a mídia ou o arquivo original. "Se você ouve sozinho o que comprou, o setor não perdeu. Quando você copia para um amigo, você perdeu o controle sobre o que será feito com esse material. Nesse caso, o autor perde e o ato é considerado como pirataria", conclui a especialista, que inclui no mesmo exemplo a troca de arquivos em programas em que o internauta não possui contato direto com o remetente, chamados de Peer-2-Peer.

Esta interpretação dos direitos autorais não é exclusiva do Brasil, já que também é o posicionamento da OMC, que hoje possui 151 países filiados. Um dos poucos casos conhecidos que vai contra essa interpretação ocorreu na China no final do ano passado, quando o site de buscas Baidu.com não foi punido pela Justiça por disponibilizar o download de músicas protegidas pela lei de direito autoral.

Maristela Basso acredita que uma alternativa é a utilização de vídeos e áudios registrados sob a licença Creative Commons, que permite a troca de arquivos livremente sem o pagamento de direitos autorais, desde que o autor original seja creditado. Este tipo de licença tem sido muito utilizada por grupos musicais ou escritores que ainda não alcançaram um sucesso significativo ou por aqueles que preferem ficar marginalizados. "Nesse caso, qualquer um pode copiar", garante a advogada.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025