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TJ/RJ - Formandas de Direito da Universidade Estácio de Sá ganham sua primeira causa no dia da formatura

19/3/2008


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Três formandas do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro/RJ ganharam sua primeira causa no dia da formatura. Após a proibição da universidade e de uma empresa de eventos da entrada de equipamentos fotográficos na colação de grau, elas ingressaram com ação pedindo tutela antecipada. O pedido foi deferido pelo TJ/RJ.

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Processo nº 2008.001.058636-7

Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz

Decisão

Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, corroboradas pelos documentos de fls. 16/17 e presente o periculum in mora, tendo em vista que a solenidade de colação de grau irá se realizar no dia de amanhã (18/03/2008), sendo certo que as autoras somente tomaram conhecimento das normas que proíbem a entrada de máquinas fotográficas e filmagem recentemente, tenho que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, pelo que DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida, para determinar o seguinte:

1- Que as rés se abstenham de praticar qualquer ato abusivo que vise proibir as autoras e seus convidados do porte e uso de máquinas fotográficas no local do evento de cerimônia de colação de grau, a se realizar no dia 18 de março de 2008 no Riocentro, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das autoras, em caso de comprovação efetiva de descumprimento desta decisão.

2- Que a 2ª ré (PRISMA FORMATURA E EVENTOS) apresente os preços praticados dos serviços de fotos e filmagens para o evento em questão, no prazo de 03 dias, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais).

Citem-se e intimem-se.

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