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Procurador-geral pede que Supremo defina competência entre MP estadual e federal

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31/3/2008


Qual ramo ?

Procurador-geral pede que Supremo defina competência entre MP estadual e federal

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ingressou com duas ações no STF para definir qual ramo do MP é competente para instaurar investigação sobre quebra de sigilo bancário e sobre ato de improbidade supostamente praticado por servidora pública federal exercendo cargo em órgão municipal.

O primeiro caso é discutido na ACO número 1142. Segundo Antonio Fernando, a suposta quebra de sigilo de extrato bancário de um correntista do Bradesco começou a ser investigada pelo MP do estado de São Paulo. Mas a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, no estado, entendeu que o caso é de competência federal e, por isso, encaminhou o processo para a Procuradoria da República de São Paulo, que faz parte do MP federal.

Para o procurador-geral, a decisão da Promotoria foi acertada. Ele argumenta que "a ofensa ao sigilo bancário atenta não só contra o correntista lesado ou a instituição financeira, mas contra o Sistema Financeiro Nacional como um todo, pois a divulgação indevida de tais fatos acarreta o descrédito das instituições que o compõem".

O segundo caso é tratado na ACO número 1143. Nela, Antonio Fernando conta que o MP do estado do Rio de Janeiro instaurou um inquérito civil para apurar atos de improbidade supostamente cometidos por uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Cultura, no exercício do cargo de assessora da Secretaria municipal de Cultura do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, ela teria desviado em proveito próprio verbas destinadas ao pagamento de encargos especiais.

Depois, o próprio MP estadual decidiu mandar o processo para o MP federal, por concluir que este seria competente para tratar de casos envolvendo servidores federais. Ao receber o processo, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro suscitou o conflito de competência por entender que cabe ao MP estadual promover a ação de improbidade.

Antonio Fernando concorda que o processo deve ser mantido no MP estadual. Segundo ele, "a circunstância de o ato investigado ter sido praticado por servidora pública federal não é suficiente para caracterizar, desde logo, a existência de interesse da União no feito, notadamente porque o patrimônio lesado foi o do município do Rio de Janeiro".

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