Migalhas Quentes

Anatel suspende artigos da Resolução que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura

x

7/6/2008


60 dias

Anatel suspende artigos da Resolução que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura

A Anatel decidiu suspender, por 60 dias, a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488 (clique aqui), de 3/12/07, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

A decisão será formalizada por meio de Resolução, com publicação prevista para a próxima segunda-feira. O Conselho determinou que a eficácia dos artigos fosse suspensa a partir do último dia 2/6, quando o Regulamento entrou em vigor. A Agência esclarece que os demais dispositivos do Regulamento permanecem eficazes.

O Conselho Diretor da Agência tomou sua decisão por meio de circuito deliberativo, após constatar a impossibilidade, até o momento, de consenso quanto à interpretação de dispositivos do Regulamento pelos diversos envolvidos.

A despeito dos esforços da Agência, a Anatel informa que "não foi possível estabelecer uma interpretação consensual quanto aos serviços que poderiam ser cobrados por parte das prestadoras referentes ao ponto-extra (artigo 30)".

A Anatel inclusive promoveu reunião ontem, 5/6, sobre o assunto, da qual participaram Ministério Público, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC do Ministério da Justiça, Idec e Associação Brasileira de TV por Assinatura -ABTA, mas não foi possível chegar a uma interpretação consensual.

Diante deste cenário, "o Conselho Diretor, de forma a preservar os direitos do consumidor previstos no Regulamento, suspendeu a possibilidade de cobrança por serviços relativos ao ponto-extra - instalação, ativação e manutenção da rede interna, especialmente. Pela mesma razão, os artigos 31 e 32, tiveram sua eficácia suspensa".

A Anatel colocará em consulta pública propostas de redação dos dispositivos cuja eficácia foi suspensa, na expectativa de que os debates que se seguirão levem ao consenso.

_______________
__________

Leia mais

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025