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IDDD conquista fim da exigência de procuração em pedidos de liberdade provisória

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12/6/2008


Vários ofícios depois...

IDDD conquista fim da exigência de procuração em pedidos de liberdade provisória

Depois de vários ofícios de protesto enviados à presidência do TJ/SP, ao DIPO, à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e à Associação de Advogados de São Paulo, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa conseguiu garantir o fim da exigência de procuração para avaliação de pedidos de liberdade.

As solicitações do IDDD começaram em fevereiro de 2007 com os envio dos primeiros ofícios, combatendo procedimento reiteradamente adotado pelo DIPO de não apreciar os pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão.

Após audiência no mês de maio com o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ paulista, o IDDD foi notificado de que o juiz Alex Tadei, do DIPO, em reunião com todos os juízes do Departamento para discutir a questão, resolveu acabar com a exigência de procuração para essa finalidade.

O IDDD comemorou a conquista. "Trata-se de um grande passo em nossa luta pelo respeito ao direito de defesa", comentou a coordenadora geral do Instituto, Luciana Zaffalon. De acordo com ela, o IDDD tem como principio trabalhar junto aos órgãos governamentais e não-governamentais no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito de poderem se defender perante a Justiça e terem um julgamento dentro de todas as prerrogativas constitucionais.

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