Migalhas Quentes

Resultado de Sorteio de obra "Terrorismo Internacional"

20/6/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Terrorismo Internacional: Inimigo sem Rosto – Combatente sem Pátria" (Millennium Editora -752 p.), escrita por José Cretella Neto, que gentilmente ofereceu este exemplar para sorteio.

Sobre a obra:

Não será jamais suficientemente enfatizado que o terrorismo é um crime abominável, que merece ser chamado pelo nome, jamais glorificado. Mostra-se com estratégia típica de sóciopatas perdedores, frustrados e fracassados, como a História tem reiteradamente demonstrado em inúmeras ocasiões e períodos, cuja única e discutível "glória" seja, talvez, a de ter estampadas na mídia as imagens dos atos atrozes cometidos: civis mortos, entre eles crianças com membros dilacerados, prédios destruídos, vidas despedaçadas, desespero da população atingida.

Esses atos tornam-se notícia imediatamente, pois são do tipo que agrada ao moderno e cosmopolita jornalista bien pensant, que se julga capaz de traduzir e interpretar fatos complexos com extraordinária velocidade, o que gera inevitáveis distorções, a começar pelo conteúdo da "mensagem" enviada pelos terroristas.

Contudo, talvez sempre continuemos a encontrar, até mesmo no meio acadêmico, surpreendentemente, um ou outro idiot savant, disposto a proclamar que o terrorismo é uma "estratégia de sucesso".

Nada mais falso e distante da realidade.

O que desejam os atuais terroristas é mudar os sistemas democráticos ocidentais por meio da força e da violência, sempre dirigidos indiscriminadamente contra civis inocentes. Aparecer na mídia, portanto, é mero reflexo da brutalidade de suas ações, jamais seu objetivo primordial, e não constitui, por certo, a medida do "sucesso" que almejam. E mudar sistemas por meio de atos terroristas – prova-o a História – jamais foi conseguido, em época alguma. Que "sucesso" é essa coleção de fracassos?

O mundo ocidental defronta-se, agora, com um inimigo que se esconde insidiosamente na multidão, se infiltra em nossa sociedade, lança mão dos vastos recursos tecnológicos de que o mundo dispõe e zomba de nossa democracia e dos Direitos Civis e Políticos que vimos construindo a duras penas, há alguns séculos. Esse inimigo tem nome, mas não tem pátria, nem tem rosto: terrorista.

“ Via de regra, sem rosto ostensivo, sem pátria específica, o agente do terrorismo deflagra danos pessoais e materiais afligentes, como vem ocorrendo desde os tempos remotos, e que assumem proporções atribuladoras em nossos dias. Nessa prática sangrenta e execrável, não há limitação nem de tempo, nem de lugar, e os danos acarretados são incomensuráveis.

As causas profundas do delito, cujos efeitos ominosos incluem o desfile macabro dos homens-bomba, suscitam interrogações e perplexidades. Assim é que, verbi gratia, a data de 11 de setembro de 2001 está indelével, marcada por inquietudes e angústias, não apenas no país do World Trade Center e do Pentágono, mas em todas as partes do mundo.

Até essa data, os atos de terrorismo afiguram-se delimitados no âmbito do direito da paz, proibidos atentados à integridade territorial do Estado e contra unidades armadas. Era o direito da paz a que se recorria, mesmo quando houvesse transgressão de instituições tão essenciais ao direito das gentes, como as da diplomacia, segundo a Corte Internacional de Justiça ressaltou ao decidir sobre a controvérsia referente ao Pessoal diplomático e consular dos Estados Unidos em Teerã (sentença de 24 de maio de 1980, Recueil, p. 42 § 91). A partir dos atentados ocorridos vinte e um anos mais tarde, questiona-se, porém, se não seria lícito indagar, como o faz Hélène Tigroudja, se o regime jurídico do terrorismo internacional teria passado de fronteira, a depender do direito da guerra (“Quel (s) droit (s) applicable (s) à la “guerre au terrorisme?”, AFDI, XLVIII, 2002, p. 81-102, à p. 85).

Conflitos bélicos que sucedem a esses atentados – tais como os do Afeganistão e do Iraque – e o uso do bacilo do antraz em correspondência testemunham sequência de eventos que – como bem assinala o autor – penetram o âmbito do ordenamento tanto interno quanto internacional. Ocorrências mais recentes, como as da Espanha e da Argélia, continuam a acusar a incidência do mesmo delito, cujas causas nem sempre claramente definidos. Trata-se no entender do autor, de crime internacional autônomo, para o qual propõe definição específica entre as conclusões do livro, e para cuja averiguação e julgamento preconiza, entre essas conclusões, o princípio da jurisdição universal.”

Sobre o autor:

José Cretella Neto é doutor em Direito e Livre-Docente em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Internacional e de Processo Civil na Universidade Paulista de São Paulo.

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 Resultado :

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