Migalhas Quentes

Resultado de Sorteio de obra "Súmulas do TST Comentadas"

27/6/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Súmulas do TST Comentadas" (448 p.), de autoria de Raymundo Antonio Carneiro Pinto, gentilmente oferecida pela LTR Editora.

Sobre a obra:

A edição anterior deste livro veio a lume em janeiro de 2007. Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho não aprovou mais nenhuma Súmula.

Isso não significa que se tornaram desnecessárias a revisão e a atualização da obra. Decorrido mais de um ano, é natural que vários comentários tenham-se desatualizado em face de mudanças ocorridas tanto na legislação como na jurisprudência. Houve ainda o cancelamento da Súmula n. 194, em conseqüência da Lei n. 11.495, de 22 de junho de 2007 (clique aqui), que obriga o depósito prévio nas ações rescisórias.

O autor aproveitou a oportunidade de lançar esta décima edição para, além de levar em conta as alterações acima referidas, também aperfeiçoar diversos comentários, como resultado de estudos e pesquisas recentes por ele realizados.

Ainda no período entre as duas edições, o TST aprovou mais quinze OJs da SDI-I (346 a 360) e três OJs transitórias (59 a 61), sendo todas elas incluídas no Anexo (final do volume), constando ainda a indicação de cada uma no índice correspondente, que integra o referido Anexo. Foi cancelada a OJ n. 147 da SDI-II, igualmente em virtude da indicada Lei n.11.495 .

“Em sua condição de componente do delicado e complexo mecanismo das ciências sociais, o Direito é mutável por excelência.

Disso devem estar certos todos os que se defrontam com a necessidade de manipulá-lo em seus aspectos teórico e prático.

Todavia, é preciso ter-se a consciência permanente de que, por sua função de dar equilíbrio e estabilidade às relações de interesse dos homens na sociedade, ele mantém, em sua essência, uma índole conservadora.

É imprescindível, portanto, para quem estuda ou precisa do Direito, a percepção dessa concorrência de fatores em princípios antagônicos entre si.

Certos ramos do Direito, e isso se verifica, precisamente, com os mais modernos, desdobram-se de profundas transformações sociais, como as que aconteceram ao longo deste século. Esses ramos se fazem notar, como conseqüência dos fatos de que nasceram, mais pela capacidade de rápida evolução do que de sedimentação de seu conteúdo.

É o caso do Direito do Trabalho. Concebido no ventre de uma revolução – a Revolução Industrial – que até hoje ainda não deteve o ímpeto renovador da tecnologia da produção e, em conseqüência disso, a pressão modificadora das perspectivas da vida ligadas à riqueza material, o Direito do Trabalho tem de ser incansavelmente evolutivo.

É que ele age sobre relações humanas, individuais e coletivas, a partir das quais a riqueza industrial é criada e em função das quais deverá ser repartida.

Se isso ocorre em escala universal, não poderia deixar de ocorrer, e até com maiores razões, na escala nacional brasileira.”

Sobre o autor:

Raymundo Antonio Carneiro Pinto é desembargador do TRT da 5º Região - Bahia.

___________

 Resultado :

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025