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Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF

Por nove votos a dois, o STF julgou ontem, 6/8, improcedente o pedido da AMB para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

7/8/2008

 

"Fichas-sujas"

Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF

Por nove votos a dois, o STF julgou ontem, 6/8, improcedente o pedido da AMB para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.

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