Migalhas Quentes

BC altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

x

16/8/2008


Circular

BC altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

A Diretoria do Banco Central aprovou a Circular nº 3.401 (clique aqui) que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

As mudanças, segundo o BC, visam reduzir os custos de transação, simplificar e desburocratizar as regras do mercado de câmbio.

1 - Fim do limite de posição comprada em câmbio das institituições financeiras não-bancárias (corretoras, por exemplo). Até hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil. As regras prudenciais existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio;

2 - Eliminar a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no País;

3 - Eliminação da obrigação de informar ao Banco Central com antecedência mínima de 30 dias a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior registrados nesta autarquia;

4 - Aumentar de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias, de arbitragem e a termo. Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação;

5 - Permissão do uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de câmbio de liquidação pronta. A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no Banco Central (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo). Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas e as exportações simplificadas.

Clique aqui para acessar a Circular nº 3.401 na íntegra.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024