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CCJ do Senado aprova novas regras para quebra de sigilo telefônico

As informações obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico entre o investigado ou o acusado e seu advogado, quando este último não estiver no exercício da atividade profissional, poderão ser usadas na instrução processual.

28/8/2008


Sigilo

CCJ aprova novas regras para quebra de sigilo telefônico

As informações obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico entre o investigado ou o acusado e seu advogado, quando este último não estiver no exercício da atividade profissional, poderão ser usadas na instrução processual.

A novidade consta do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) a projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), aprovado ontem, 27/8, por unanimidade, na CCJ, em decisão terminativa.

A matéria, que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (PLS 525/07 - clique aqui), não permite a quebra de sigilo nas investigações de crimes considerados de "menor potencial ofensivo". Já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, o substitutivo será ainda submetido a um turno suplementar de votação na CCJ.

O texto da legislação que está sendo modificada (Lei 9.296/96 - clique aqui), determina que "em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função".

Em seu parecer, o relator explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da mesma organização criminosa de seus clientes, essa determinação impede que sejam investigados.

"A prerrogativa de os advogados não serem investigados é em relação à atividade profissional, mas quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser investigados normalmente - explicou Demóstenes, ao lembrar que muitosadvogados tornam-se "bandidos e começam a participar da organização criminosa."

Nome

Outra novidade do substitutivo, que foi elaborado em conjunto com o MJ e com base em outro projeto de autoria do Poder Executivo, que tramita na Câmara (PL 3.272/08), é a determinação de que a interceptação seja feita somente pela prestadora de serviço de comunicação e de forma gratuita.

Pelo texto aprovado, a prestadora ficará encarregada também de informar ao juiz o nome do profissional responsável pela operação técnica para a realização do grampo telefônico.Também deverá ser informado ao juiz o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida.

"Isso é muito importante porque a partir de agora o juiz vai poder saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei", garantiu Demóstenes.

Prazo

Também fica determinado que a duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que continuem presentes os pressupostos autorizadores da medida, até o prazo máximo de 360 dias ininterruptos, salvo quando se tratar de crime permanente.

"Hoje a interceptação é feita de forma indiscriminada. Esse prazo vai obrigar o juiz, a cada sessenta dias, a ter acesso à investigação para ver se os objetivos estão sendo cumpridos", ressaltou Demóstenes.

O substitutivo também inova ao garantir a apresentação de recurso junto ao Ministério Público contra a decisão do juiz que indeferir a quebra de sigilo. O relator, com base em decisão fundamentada, poderá conceder liminarmente o pedido de quebra e a análise do mérito do pedido de recurso tramitará em segredo de justiça, a fim de resguardar a eficácia da investigação.

Punição

O texto de Demóstenes mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem violar o sigilo garantido constitucionalmente de comunicação telefônica, de informática ou telemática, sem autorização judicial. No entanto, acrescenta a mesma penalidade a quem viola o segredo de justiça decorrente da quebra de sigilo e aumenta a pena de um terço até a metade se essa violação for praticada por funcionário público no exercício de suas funções.

Também passa a ser punível, com pena de reclusão de um a três anos e multa, fazer afirmação falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial no procedimento de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.

O texto do substitutivo foi elogiado por vários parlamentares. Jarbas Vasconcelos observou que o objetivo da proposta é imprimir "seriedade e transparência" à quebra de sigilo, que está "totalmente fora de controle". Aloizio Mercadante (PT/SP) lembrou que a garantia do sigilo é uma prerrogativa do cidadão, mas deve ser disciplinada para que "não seja utilizada de forma indevida".

Para Valter Pereira (PMDB/MS), a proposta vai evitar que abusos em relação ao grampo telefônico sejam cometidos.

"Como vem acontecendo, é um risco danado porque amanhã ou depois essa investigação acaba servindo ao apetite de quem quer bisbilhotar a vida alheia às vezes com fatos que nada têm a ver com a investigação realizada", afirmou Valter Pereira.

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