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OAB/SE consegue absolver advogado que foi preso e algemado irregularmente

Os juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais de Sergipe conheceram habeas corpus impetrado pela Seccional de Sergipe da OAB e decidiram absolver, por unanimidade, o advogado Alexandre Maciel de Santana.

4/9/2008


HC

OAB/SE consegue absolver advogado que foi preso e algemado irregularmente

Os juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais de SE conheceram HC impetrado pela OAB/SE e decidiram absolver, por unanimidade, o advogado Alexandre Maciel de Santana.

Ele estava sendo acusado de cometer crime de desacato, depois que policiais militares o algemaram irregularmente, no dia 26 de outubro de 2006, quando estava em pleno exercício da advocacia, atuando na defesa de um outro advogado (Thiago de Oliveira).

A decisão, unânime, atende aos argumentos da OAB/SE. Com a decisão, houve trancamento do processo que tramitava no Judiciário sob número 200645220995.

O caso

No dia 26 de outubro de 2006, estudantes realizavam uma manifestação em defesa do passe livre nos transportes coletivos.

Houve interferência da polícia e os estudantes recorreram ao advogado Thiago de Oliveira para defendê-los. No entanto, o advogado ficou impossibilitado de exercer o seu papel profissional por ter recebido voz de prisão e ter sido algemado, de forma irregular. Thiago contatou a OAB/SE, que designou o advogado Alexandre Maciel para agir na defesa do advogado preso e algemado.

Alexandre se dirigiu à delegacia para defender o colega, mas também foi impossibilitado de exercer a atividade profissional, pois também foi algemado irregularmente.

A OAB/SE agiu na defesa dos advogados, mas Alexandre acabou respondendo a processo criminal por desacato à autoridade. Agora, o processo será trancado por força da decisão de mérito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.

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