Migalhas Quentes

STJ revoga decreto de prisão temporária de desembargadores do TJ/ES

Com o término da colheita dos depoimentos dos investigados presos temporariamente, bem como com a finalização das diligências de busca e apreensão determinadas, a ministra Laurita Vaz, relatora do Inq 589/ES, considerou cumpridas as finalidades da custódia cautelar dos investigados.

14/12/2008


Inquérito

STJ revoga decreto de prisão temporária de desembargadores do TJ/ES

Com o término da colheita dos depoimentos dos investigados presos temporariamente, bem como com a finalização das diligências de busca e apreensão determinadas, a ministra Laurita Vaz, relatora do Inq 589/ES, considerou cumpridas as finalidades da custódia cautelar dos investigados.

Por essa razão, a ministra relatora revogou o decreto de prisão temporária expedido em desfavor dos três desembargadores, um juiz de Direito e da servidora do TJ/ES, bem como dos dois advogados, mas advertindo os investigados da necessidade de estarem à disposição do STJ, para atender, sem embaraços, a chamados para prestar esclarecimentos adicionais no inquérito judicial em andamento.

A ministra Laurita Vaz também determinou o envio de cópias dos autos em questão para o CNJ e para o TJ/ES, para as providências administrativas que entenderem cabíveis.

________________
____________

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024