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Inicial de ação popular movida contra o presidente Lula pelo uso da marca "Brasil um país de todos"

Confira na íntegra inicial de ação popular movida pelo advogado Marco Antonio Pizzolato contra o presidente Lula pelo uso da marca "Brasil um país de todos". A ação encontra-se na presidência do STF para decisão sobre a tutela antecipada.

5/1/2009

 

"Brasil um país de todos"

 

Confira na íntegra inicial de ação popular movida pelo advogado Marco Antonio Pizzolato contra o presidente Lula pelo uso da marca "Brasil um país de todos". A ação encontra-se na presidência do STF para decisão sobre a tutela antecipada.

 

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO MINISTRO GILMAR MENDES, M.D. PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

“AÇÃO POPULAR”

“MARCO ANTONIO PIZZOLATO”

brasileiro, separado, advogado, portador do RG/SP de n.º 7.725.025, inscrito no MF, junto ao CPF, com o CIC de n.º 874.866.368-91, junto a Ordem do Advogados do Brasil, Seção de São Paulo sob o n.º 68.647, residente na Rua Graça Martins, n.º 43, A. 22, centro, na cidade e comarca de Santa Bárbara D’Oeste, do estado de São Paulo, na qualidade de cidadão no exercício e gozo de seus direitos, consoante o demonstra sua inscrição junto a “186ª” Zona Eleitoral, na “44ª” Seção, sob a inscrição n.º 623.121.002-32, no exercício da cidadania e em advocacia em nome próprio, com escritório na Avenida Monte Castelo, n.º 574, Pabx/Fax (019) 3464.5990, e-mail (marco@mapizzolato.adv.br), na cidade e comarca de Santa Bárbara D’Oeste, do estado de São Paulo, onde recebe as intimações e comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª para deduzir a presente pretensão de

“AÇÃO POPULAR”

que move em face do Excelentíssimo Sr. Presidente da República,

“LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”

brasileiro, casado, presidente da república, com demais dados ignorados, podendo ser encontrado no Palácio do Planalto, ou mesmo no Palácio da Alvorada, nesta cidade e distrito federal de Brasília, pelas razões fáticas e de direito a seguir dispostas:

01.— “Ab initio”, excele que o Requerido é o responsável direto pelo uso da “marca” — BRASIL UM PAÍS DE TODOS”, que reflete, como é reconhecido, trata-se de uma marca pessoal do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, o que é vedado pelo artigo 37, §1° da Constituição Federal, “ita lex dixit”:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

...

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

...”. (destaque da transcrição)

Ademais, os governos, sejam eles de que esfera for, não tem a atribuição da criação de “marcas oficiais” próprias, pois marcas são notoriamente usadas para promover serviços e produtos e, o governo federal não se trata de produto ou marca, não se promove um governo, não se promove um serviço que o governo presta, pois esse é seu único objetivo e, para o qual o administrador ocupa o cargo.

Se um governo precisa de uma “marca”, a própria Constituição Federal, dita quais são essas “marcas”, ou seja, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade, sendo que publicidade de atos em nada se assemelha como marketing.

Assim, Excelência, o Governo Federal não deve ser um produto sujeito a ações de marketing, e sim um instrumento de promoção da melhoria da qualidade de vida do tão sofrido provo brasileiro.

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