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Normas do CNJ não podem ser transferidas aos advogados

A AASP solicitou ao presidente do TRT da 2ª região que as providências exigidas pelo CNJ quanto ao cadastramento de temas e pedidos, conforme Tabelas Unificadas, sejam acometidas aos servidores do Poder Judiciário, verdadeiros destinatários daquelas imposições, que não podem ser trasladadas aos advogados.

15/1/2009


CNJ

Normas do CNJ não podem ser transferidas aos advogados

A AASP solicitou ao presidente do TRT da 2ª região que as providências exigidas pelo CNJ quanto ao cadastramento de temas e pedidos, conforme Tabelas Unificadas, sejam cometidas aos servidores do Poder Judiciário, verdadeiros destinatários daquelas imposições, que não podem ser trasladadas aos advogados.

A Associação tem recebido inúmeras manifestações de associados, dando conta à Entidade de que os serviços de distribuição de feitos têm sido condicionados ao cumprimento de uma série de normas do CNJ, as quais não se destinam às partes, mas ao âmbito de funcionamento interno dos Juízos e Tribunais. As exigências, quando não impeditivas da distribuição dos feitos, têm provocado inúmeros atrasos no atendimento de advogados, que, segundo relatos, chegam a aguardar por mais de três horas para a simples providência de distribuição de um processo.

Desse modo, a AASP, no documento encaminhado ao presidente do TRT da 2ª região, pediu a supressão das exigências de que as partes promovam o cadastramento de temas e classes processuais, de conformidade com a norma do CNJ (que se dirige aos órgãos jurisdicionais e não aos jurisdicionados); a ampliação do número de servidores para promoverem distribuição dos feitos e que sejam tomadas todas as demais providências que assegurem significativa melhoria da prestação dos serviços de distribuição dos feitos na Capital e demais Comarcas da Segunda Região.

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