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TJ/RJ - Supermercado é multado em R$ 7,2 mil por não entregar três cestas básicas

A Quarta Turma Recursal do Rio, por unanimidade de votos, determinou o restabelecimento de uma multa de R$ 7.200,00 na ação ajuizada pelo advogado Flávio de Melo Fahur contra a rede de Supermercados Vianense. A empresa descumpriu uma condenação imposta pela Justiça de entregar três cestas básicas a uma instituição de caridade.

24/2/2009


Multa

TJ/RJ - Supermercado é multado em R$ 7,2 mil por não entregar três cestas básicas

A Quarta Turma Recursal do RJ, por unanimidade de votos, determinou o restabelecimento de uma multa de R$ 7.200,00 na ação ajuizada pelo advogado Flávio de Melo Fahur contra a rede de Supermercados Vianense. A empresa descumpriu uma condenação imposta pela Justiça de entregar três cestas básicas a uma instituição de caridade.

Flávio, em 2 de janeiro do ano passado, fazia compras em uma loja da rede, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Nova Iguaçu">em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, quando o carrinho utilizado por ele quebrou e tombou sobre o seu corpo no momento em que o advogado se dirigia para a saída do estabelecimento. Em razão do acidente, ele sofreu lesões em seu tornozelo, tendo o fato sido comprovado por fotos, notas fiscais de compras na drogaria, receituário e atestado médico.

Muito embora o autor do processo, que advogou em causa própria, tenha pedido indenização, a título de danos morais e materiais, pelo acidente de consumo sofrido dentro da empresa, em audiência realizada no dia 2 de julho de 2008, ele renunciou à indenização e pediu que o supermercado fosse condenado a entregar três cestas básicas à Instituição de Caridade Casa de Sheila, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Nova Iguaçu. A">em Nova Iguaçu. A juíza de 1º grau fixou exatamente essa condenação na sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00. O supermercado não cumpriu a ordem e a multa acumulou o valor de R$ 7.200,00.

Quando o advogado executou os R$ 7.200,00, o juízo de 1º grau acolheu a argumentação do supermercado de que ele não era o beneficiário das cestas básicas e não poderia então executar a sentença.

A 4ª Turma Recursal concedeu, porém, a ordem em mandado de segurança impetrado pelo advogado e salientando que Flávio atuou de forma altruísta e a conduta do Vianense foi atentatória à dignidade da Justiça, razão pela qual determinou a execução do estabelecimento comercial. A relatora do recurso foi a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos. A decisão foi do último dia 12/2.

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